Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2025
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg455070
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Toledo - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno I
O Lançamento tributário é o procedimento pelo qual é criada a obrigação tributária, através da verificação da existência do fato gerador, matéria tributável, alíquotas, sujeitos ativo e passivo, apurando o montante a ser cobrado. Assinale a única alternativa INCORRETA no que se refere ao lançamento do crédito tributário:
AO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
BDe Ofício e por Homologação são modalidades de lançamento previstas no código tributário nacional.
CQuando o Contribuinte possuir créditos tributários nas situações suspensa ou a vencer e solicitar uma certidão de situação fiscal, será emitida a certidão negativa de débitos.
DO direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
EA lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo, dentre outras hipóteses, à situação econômica do sujeito passivo e a diminuta importância do crédito tributário.
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GabaritoC — Quando o Contribuinte possuir créditos tributários nas situações suspensa ou a vencer e solicitar uma certidão de situação fiscal, será emitida a certidão negativa de débitos.
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Lançamento do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. A única alternativa incorreta é a C, pois a existência de crédito tributário em situação suspensa ou a vencer impede a emissão de certidão negativa de débitos; o correto é a certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN). As demais alternativas estão em conformidade com o CTN (arts. 144, 142, 172, 173).
A questão exige conhecimento das regras de lançamento e dos efeitos das certidões fiscais. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Conteúdo
Correta/Incorreta
Fundamento Legal
A
O lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
✅ Correta
Art. 144 do CTN
B
De Ofício e por Homologação são modalidades de lançamento previstas no CTN.
✅ Correta
Arts. 149 e 150 do CTN
C
Quando o contribuinte possuir créditos tributários suspensos ou a vencer, será emitida certidão negativa de débitos.
❌ Incorreta (gabarito)
Art. 206 do CTN (certidão positiva com efeitos de negativa)
D
O direito de constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
✅ Correta
Art. 173, I do CTN
E
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo, entre outras hipóteses, à situação econômica do sujeito passivo e à diminuta importância do crédito.
✅ Correta
Art. 172 do CTN
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 144 do CTN: o lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, mesmo se posteriormente modificada ou revogada.
Art. 144CTN
Art. 144 — O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Alternativa B — ✅ Correta
As modalidades de lançamento previstas no CTN são: lançamento de ofício (art. 149), por declaração (art. 147) e por homologação (art. 150). A alternativa afirma que "De Ofício e por Homologação são modalidades", o que é verdadeiro, ainda que não exclusivas.
Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)
A alternativa afirma que, possuindo o contribuinte créditos tributários suspensos ou a vencer, será emitida certidão negativa de débitos. Isso é falso. Conforme o art. 206 do CTN, quando há débitos não vencidos ou com exigibilidade suspensa, a certidão será positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa. A certidão negativa pura é emitida apenas quando não há débito algum. Portanto, a alternativa troca o conceito.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao art. 173, I do CTN: o direito de constituir o crédito tributário decai em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Art. 173CTN
Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Alternativa E — ✅ Correta
Conforme o art. 172 do CTN, a lei pode autorizar a remissão total ou parcial, mediante despacho fundamentado, atendendo, entre outros, à situação econômica do sujeito passivo (inciso I) e à diminuta importância do crédito (inciso III).
Art. 172CTN
Art. 172 — A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I — à situação econômica do sujeito passivo;
III — à diminuta importância do crédito tributário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a certidão negativa pela certidão positiva com efeitos de negativa. Lembre-se: se há débito (mesmo suspenso ou a vencer), não cabe certidão negativa pura.