Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FAU 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
- Código
- qg455555
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Toledo - PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal T30 I
Reza a doutrina que são duas as razões principais para que a lei autorize, estimule e facilite a formação de litisconsórcio: economia processual e a harmonização dos julgados. Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar:
- AÉ vedada a formação de litisconsórcio ainda que exista entre os sujeitos afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, sendo imprescindível para a formação do litigio em conjunto a comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide ou a existência de conexão pelo pedido ou causa de pedir.
- BO litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
- CO juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
- DA sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
- ETransitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, mesmo que, pelo estado em que recebeu o processo, tenha sido impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença.