Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCM 2025
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg456557
- Banca
- FCM
- Órgão
- Câmara de Viçosa - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal nos municípios não poderá exceder 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que, pela repartição desse limite, não se pode exceder o percentual de 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver. A Câmara de Vereadores de Viçosa-MG apresentou, no Anexo I de seu Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 3º quadrimestre do exercício 2024, uma RCL de R$ 407.326.294,76, além da despesa total com pessoal no valor de R$ 4.347.357,74.Com base nesses montantes, a sequência que apresenta os valores corretos dos limites de alerta, legal e prudencial, respectivamente, estabelecidos pela LRF é:
- A21.995.619,92 / 23.217.598,81 / 24.439.577,69.
- B21.995.619,92 / 24.439.577,69 / 23.217.598,81.
- C23.217.598,81 / 21.995.619,92 / 24.439.577,69.
- D24.439.577,69 / 21.995.619,92 / 23.217.598,81.
- E24.439.577,69 / 23.217.598,81 / 21.995.619,92.