Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FCPC 2025
Legislação FederalLegislação de Universidades e Institutos Federais
- Código
- qg456907
- Banca
- FCPC
- Órgão
- UFC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
Consoante o Regimento Geral da UFC, são competentes para aplicar as penas disciplinares referidas no artigo 215-A, as seguintes autoridades:
- AOs dirigentes, no âmbito de suas Unidades Acadêmicas, nos casos de advertência; os dirigentes de Órgãos Suplementares e os Pró-Reitores no âmbito de suas respectivas unidades, nos casos de suspensão superiores a 30 (trinta) dias; o Reitor, em qualquer dos casos, e exclusivamente, nos casos de suspensão superior a 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou rescisão contratual por justa causa.
- BOs dirigentes, no âmbito de suas Unidades Acadêmicas, nos casos de advertência e de suspensão de até 60 (trinta) dias; o Reitor, em qualquer dos casos, e exclusivamente, nos casos de suspensão superior a 60 (sessenta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou rescisão contratual por justa causa; e a autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo.
- CA chefia imediata, nos casos de advertência; os Diretores de Unidades Acadêmicas, os dirigentes de Órgãos Suplementares e os Pró-Reitores, nos casos de suspensão de até 30 (trinta) dias; o Conselho Universitário (CONSUNI) nos casos de demissão, cassação de aposentadoria ou rescisão contratual por justa causa e a autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo.
- DA chefia imediata, nos casos de advertência; os Diretores de Unidades Acadêmicas, os dirigentes de Órgãos Suplementares e os Pró-Reitores, nos casos de suspensão de até 30 (trinta) dias; o Reitor, em qualquer dos casos, e exclusivamente, nos casos de suspensão superior a 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou rescisão contratual por justa causa; e a autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo.