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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FRONTE 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg462854
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Piraju - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Prefeitura Municipal editou uma lei que concede perdão de dívidas tributárias relativas ao IPTU de exercícios financeiros anteriores, incluindo multas e juros moratórios, desde que o contribuinte pague à vista o tributo relativo ao exercício financeiro que vige. Qual é a natureza jurídica desse perdão?
  1. AIsenção
  2. BAnistia
  3. CRemissão
  4. DImunidade
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GabaritoB — Anistia

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica do perdão de IPTU: anistia

Gabarito: letra B. A lei municipal que perdoa dívidas de IPTU de exercícios anteriores, incluindo multas e juros moratórios, condicionado ao pagamento do tributo do exercício vigente, configura hipótese de anistia. A anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário que atinge exclusivamente as penalidades (multas) e, por expressa disposição do CTN, não abrange o principal do tributo, salvo disposição legal em contrário. A distinção entre os institutos é clássica: isenção dispensa o tributo antes do lançamento; anistia dispensa penalidades; remissão perdoa o crédito já lançado (tributo ou multa); imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar.

1Antes do lançamento
Isenção (dispensa tributo)
2Após o lançamento
Remissão (perdão do tributo)
Anistia (perdão de penalidades)
3Limitação constitucional
Imunidade (não pode tributar)
Perdão de crédito tributário
LEVELsoulevel.com.br
Perdão de crédito tributário: Antes do lançamento (Isenção (dispensa tributo)); Após o lançamento (Remissão (perdão do tributo), Anistia (perdão de penalidades)); Limitação constitucional (Imunidade (não pode tributar))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Isenção é a dispensa do pagamento do tributo antes do lançamento, relativa a fatos futuros. No caso, o perdão abrange multas e juros de exercícios anteriores (penalidades já incorridas), e há condição de pagamento do tributo atual, o que não se enquadra na isenção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anistia, prevista no art. 175, II do CTN, exclui o crédito tributário relativo a penalidades. O perdão de multas e juros moratórios de IPTU de exercícios anteriores, ainda que condicionado ao pagamento do tributo vigente, é típica hipótese de anistia, pois atinge exclusivamente as penalidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário já lançado (principal e acessórios), concedido por lei. Entretanto, a remissão não está condicionada ao pagamento de outro tributo – é um perdão puro e simples. Além disso, a lei em questão foca em multas e juros, que são penalidades, enquanto a remissão é mais ampla e incide sobre o tributo. A anistia é a figura mais específica para penalidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista no art. 150, VI da CF, que impede a instituição de impostos sobre determinados bens, pessoas ou atividades. Não se confunde com perdão de crédito já constituído.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anistia e remissão. Lembre-se: anistia perdoa multas; remissão perdoa o tributo. O fato de a lei exigir pagamento do tributo atual não transforma o perdão em remissão – a condição é acessória.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B.

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