Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FRONTE 2025
- Código
- qg462854
- Banca
- FRONTE
- Órgão
- Prefeitura de Piraju - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AIsenção
- BAnistia
- CRemissão
- DImunidade
GabaritoB — Anistia
Gabarito: letra B. A lei municipal que perdoa dívidas de IPTU de exercícios anteriores, incluindo multas e juros moratórios, condicionado ao pagamento do tributo do exercício vigente, configura hipótese de anistia. A anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário que atinge exclusivamente as penalidades (multas) e, por expressa disposição do CTN, não abrange o principal do tributo, salvo disposição legal em contrário. A distinção entre os institutos é clássica: isenção dispensa o tributo antes do lançamento; anistia dispensa penalidades; remissão perdoa o crédito já lançado (tributo ou multa); imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar.
Isenção é a dispensa do pagamento do tributo antes do lançamento, relativa a fatos futuros. No caso, o perdão abrange multas e juros de exercícios anteriores (penalidades já incorridas), e há condição de pagamento do tributo atual, o que não se enquadra na isenção.
A anistia, prevista no art. 175, II do CTN, exclui o crédito tributário relativo a penalidades. O perdão de multas e juros moratórios de IPTU de exercícios anteriores, ainda que condicionado ao pagamento do tributo vigente, é típica hipótese de anistia, pois atinge exclusivamente as penalidades.
Remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário já lançado (principal e acessórios), concedido por lei. Entretanto, a remissão não está condicionada ao pagamento de outro tributo – é um perdão puro e simples. Além disso, a lei em questão foca em multas e juros, que são penalidades, enquanto a remissão é mais ampla e incide sobre o tributo. A anistia é a figura mais específica para penalidades.
Imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista no art. 150, VI da CF, que impede a instituição de impostos sobre determinados bens, pessoas ou atividades. Não se confunde com perdão de crédito já constituído.
A banca explora a confusão entre anistia e remissão. Lembre-se: anistia perdoa multas; remissão perdoa o tributo. O fato de a lei exigir pagamento do tributo atual não transforma o perdão em remissão – a condição é acessória.
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).
— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)
Gabarito: letra B.
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