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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FRONTE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg462856
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Piraju - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O artigo 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) define tributo da seguinte maneira:“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”Com base nessa definição, qual das seguintes opções representa uma prestação pecuniária de natureza tributária?
  1. ATarifa paga por um usuário para utilização do transporte municipal.
  2. Bdesapropriação-sanção após o progressivo descumprimento das obrigações pelo sujeito passivo tributário.
  3. Cmulta por excesso de velocidade em rodovia federal.
  4. Dcontribuição de melhoria paga após obra do Poder Público, da qual decorreu valorização imobiliária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — contribuição de melhoria paga após obra do Poder Público, da qual decorreu valorização imobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de tributo (CTN, art. 3º)

Gabarito: letra D. A contribuição de melhoria é a única opção que se enquadra perfeitamente no conceito legal de tributo do art. 3º do CTN: prestação pecuniária compulsória, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. As demais alternativas ou são sanções (multa, desapropriação-sanção) ou são preços públicos (tarifa), fora do conceito de tributo.

O art. 3º do CTN estabelece:

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Já a contribuição de melhoria é definida no art. 81 do mesmo diploma:

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

Alternativa

Descrição

Natureza Jurídica

Enquadramento no Art. 3º do CTN

A

Tarifa paga por usuário para utilização do transporte municipal

Preço público (não tributo)

Não é compulsória; decorre de relação contratual voluntária.

B

Desapropriação-sanção após descumprimento de obrigações tributárias

Sanção de ato ilícito

Excluída expressamente ("que não constitua sanção de ato ilícito").

C

Multa por excesso de velocidade em rodovia federal

Sanção administrativa (penalidade)

Excluída expressamente ("que não constitua sanção de ato ilícito").

D

Contribuição de melhoria paga após obra pública que valorizou imóvel

Tributo (espécie tributária)

Prestação pecuniária compulsória, não sancionatória, instituída em lei e cobrada por atividade vinculada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tarifa (preço público) não é tributo. Diferentemente da taxa, a tarifa decorre de uma relação contratual (concessão, permissão) e não é compulsória — o usuário adere voluntariamente ao serviço. O STF firma que tarifa não se submete ao regime tributário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desapropriação-sanção (prevista no art. 164 do CTN como hipótese de consignação, mas a questão se refere à penalidade por descumprimento tributário) constitui sanção de ato ilícito, o que a exclui expressamente do conceito de tributo (art. 3º: "que não constitua sanção de ato ilícito").

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa por excesso de velocidade é penalidade administrativa (sanção), não tributo. O art. 3º do CTN é claro ao afastar do conceito de tributo qualquer prestação que configure sanção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contribuição de melhoria é espécie tributária (art. 145, III, CF e art. 81 CTN). Seu fato gerador é a obra pública que acarreta valorização imobiliária. A prestação é compulsória, não é sanção, é instituída por lei e cobrada por atividade vinculada. Portanto, preenche todos os requisitos do art. 3º do CTN.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se uma exação é tributo, aplique o teste do art. 3º: (1) é prestação pecuniária? (2) é compulsória? (3) não é sanção? (4) instituída em lei? (5) cobrada por atividade vinculada? Se faltar qualquer elemento, não é tributo.

Gabarito: letra D.

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