Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FRONTE 2025
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
qg462862
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Piraju - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Leia com atenção o texto a seguir:“_____________________________ é uma publicação bimestral que apresenta as informações fiscais consolidadas de cada ente do país. Congrega as informações da execução orçamentária de todos os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo também o Ministério Público e a Defensoria Pública, e deve ser publicado pelas esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal. É exigência do § 3º, art. 165, da Constituição Federal/88 e deve ser publicado pelo Poder Executivo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre”.Disponível em <https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/relatorio-resumido-da-execucaoorcamentaria-rreo-uniao>.A expressão que preenche corretamente a lacuna do texto é:
ARelatório Consolidado de Execução Orçamentária.
BRelatório Resumido de Execução Orçamentária.
CAnexo de Agregados Fiscais.
DAnexo VI – Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial.
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GabaritoB — Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)
Gabarito: letra B. O texto transcrito descreve exatamente o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), previsto no art. 165, §3º da Constituição Federal, que exige sua publicação pelo Poder Executivo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. A lacuna deve ser preenchida com "Relatório Resumido de Execução Orçamentária".
A descrição traz as características do RREO: publicação bimestral, consolida informações fiscais de todos os Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública, e é exigência do §3º do art. 165 da CF. A nomenclatura exata é "relatório resumido da execução orçamentária", conforme o dispositivo constitucional.
Art. 165, §3CF/88
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "Relatório Consolidado de Execução Orçamentária" não corresponde ao nome oficial do relatório. Embora o texto mencione "informações fiscais consolidadas", a Constituição designa o relatório como resumido, não consolidado. Não existe previsão normativa para essa nomenclatura.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Relatório Resumido de Execução Orçamentária" é exatamente o nome do relatório bimestral previsto no art. 165, §3º da CF. O texto reproduz fielmente a descrição do RREO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "Anexo de Agregados Fiscais" é um anexo que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 4º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Não se trata de uma publicação bimestral de execução orçamentária, mas de um documento de planejamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "Anexo VI – Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial" é um anexo específico da LDO da União (art. 4º, §4º da LRF). Não é um relatório bimestral de execução orçamentária, e seu conteúdo é distinto: trata de política monetária, creditícia e cambial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a palavra "consolidada" na descrição do relatório para induzir o candidato a escolher "Relatório Consolidado". O nome oficial, porém, é Resumido (CF, art. 165, §3º). Fique atento: a lei usa "resumo", enquanto a descrição genérica do enunciado diz "informações consolidadas" — mas o nome do relatório continua sendo "Resumido".
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os principais relatórios fiscais:
RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária): bimestral, art. 165, §3º CF e art. 52 LRF.
RGF (Relatório de Gestão Fiscal): quadrimestral, art. 54 LRF.
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais: integram a LDO (art. 4º, §§1º e 3º LRF).
Anexo de Agregados Fiscais: também integra a LDO (art. 4º, §12 da CF c/c art. 165, §12 da CF? Na verdade, §12 do art. 165 CF trata de "anexo com previsão de agregados fiscais", mas a LRF detalha isso no art. 4º. Mas cuidado: a LRF fala em Anexo de Metas Fiscais, não "Agregados Fiscais" como nome do anexo. O Anexo de Agregados Fiscais é mencionado no §12 do art. 165 CF, mas não é um relatório bimestral; é parte da LDO.
Gabarito: letra B. O único relatório que se enquadra na descrição é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).