Organização Político-Administrativa do Estado
Gabarito: letra C. A alternativa incorreta é a que afirma que Municípios podem criar regiões metropolitanas, quando na verdade essa competência é dos Estados, mediante lei complementar (art. 25, §3º da CF). As demais alternativas estão em conformidade com a Constituição Federal.
A questão cobra o conhecimento da repartição de competências entre os entes federativos, especialmente a criação de regiões metropolitanas. É essencial lembrar que apenas os Estados podem instituí-las, por lei complementar, e não os Municípios.
Critério | União, Estados, DF e Municípios | Distrito Federal | Estados (regiões metropolitanas) | Municípios (alteração territorial) |
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Base legal | Art. 18, caput | Art. 32, §1º | Art. 25, §3º | Art. 18, §4º |
Competência | Entes autônomos da federação | Acumula competências de Estados e Municípios | Instituir regiões metropolitanas (lei complementar) | Plebiscito para criação, incorporação, fusão e desmembramento |
Instrumento | Constituição Federal | Constituição Federal | Lei complementar estadual | Consulta prévia (plebiscito) |
Alternativa A — ✅ Correta
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entes autônomos que compõem a federação brasileira, conforme o art. 18, caput, da CF. Suas competências políticas são definidas pela própria Constituição.
Alternativa B — ✅ Correta
O Distrito Federal acumula as competências legislativas e administrativas reservadas aos Estados e Municípios, nos termos do art. 32, §1º da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A criação de regiões metropolitanas é competência dos Estados, e não dos Municípios. O art. 25, §3º da CF é claro:
Art. 25, §3CF/88
Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
Portanto, a alternativa erra ao atribuir essa competência aos Municípios e ao exigir lei federal como instrumento.
Alternativa D — ✅ Correta
A primeira parte está correta: os Estados dependem de plebiscito para alterar seus territórios (art. 18, §3º da CF). Quanto aos Municípios, o art. 18, §4º exige consulta prévia (plebiscito) para criação, incorporação, fusão e desmembramento. A banca considerou a alternativa como verdadeira, entendendo que a expressão "alterar seus territórios" pode abranger hipóteses em que não há plebiscito (ex.: mera divisão em distritos). Contudo, o foco da questão é identificar a incorreta, que é a alternativa C.
Gabarito: letra C.