Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FRONTE 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg463195
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Santa Bárbara - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
A Constituição Federal distribui a competência tributária entre os entes federativos, permitindo que cada um institua os tributos que lhe são atribuídos. Considerando essa distribuição, assinale a alternativa correta:
AO município pode instituir imposto sobre grandes fortunas, desde que haja lei complementar autorizando.
BOs estados têm competência para instituir imposto sobre operações financeiras realizadas por instituições bancárias.
CA União pode delegar sua competência para instituir tributos ao Distrito Federal por meio de lei específica.
DO município possui competência para instituir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI), desde que a transmissão não decorra de herança ou doação.
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GabaritoD — O município possui competência para instituir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI), desde que a transmissão não decorra de herança ou doação.
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Competência tributária na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O ITBI é imposto de competência municipal (CF, art. 156, II), incidente sobre transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis, excluídas as transmissões por herança ou doação, que são de competência estadual (ITCMD – CF, art. 155, I). As demais alternativas erram ao atribuir a outros entes tributos que são privativos da União ou ao afirmar a possibilidade de delegação da competência para instituir tributos.
A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias, especialmente dos impostos previstos nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, bem como o princípio da indelegabilidade da competência tributária (CTN, art. 7º).
O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é de competência privativa da União, conforme o art. 153, VII da CF:
Art. 153CF/88
Constituição Federal, art. 153, VII: "Compete à União instituir impostos sobre (...) grandes fortunas, nos termos de lei complementar."
O município não pode instituí-lo, ainda que haja lei complementar autorizadora, pois a competência tributária é indelegável. A confusão comum é achar que a expressão "nos termos de lei complementar" permite que outro ente crie o imposto, mas a titularidade é exclusiva da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As operações financeiras realizadas por instituições bancárias são objeto do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), de competência da União, conforme art. 153, V da CF:
Art. 153CF/88
Constituição Federal, art. 153, V: "Compete à União instituir impostos sobre (...) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários."
Os Estados não possuem competência para instituir tal imposto. A banca tenta confundir com o ICMS, que incide sobre circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação (art. 155, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência tributária (poder de instituir tributos) é indelegável, conforme art. 7º do CTN:
Art. 7CTN
Código Tributário Nacional, art. 7º: "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra."
A União não pode delegar ao Distrito Federal a competência para instituir tributos. O que se admite é a delegação de funções administrativas (arrecadação, fiscalização), mas não a competência legislativa. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI) é de competência municipal, nos termos do art. 156, II da CF:
Art. 156CF/88
Constituição Federal, art. 156, II: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre (...) transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição."
A condição "desde que a transmissão não decorra de herança ou doação" está correta, pois as transmissões causa mortis e as doações são de competência estadual (ITCMD – art. 155, I). A tabela abaixo resume a distinção:
Imposto
Competência
Fato gerador
ITBI
Município
Transmissão onerosa inter vivos
ITCMD
Estado
Transmissão causa mortis e doação
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca as competências do IGF (município? Não, União) e do IOF (estado? Não, União). Decore: todos os impostos do art. 153 são da União; art. 155 são dos Estados/DF; art. 156 são dos Municípios.
Gabarito: letra D. Correta apenas a alternativa D, que descreve adequadamente a competência municipal para o ITBI, com a ressalva de exclusão das transmissões por herança ou doação.