Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FRONTE 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg463197
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Santa Bárbara - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
Carlos e João são coproprietários de um terreno urbano. A Prefeitura notificou apenas Carlos a pagar o IPTU referente ao ano anterior, o qual não foi quitado. Posteriormente, João foi surpreendido com a penhora de um valor em sua conta bancária. Sobre a situação apresentada, assinale a alternativa correta:
AA cobrança é ilegal, pois João não foi notificado previamente e não figurava como contribuinte.
BA cobrança é legítima apenas se o nome de João constar expressamente no lançamento tributário.
CA cobrança é ilegal, pois o IPTU deve ser cobrado proporcionalmente a cada coproprietário, mediante repartição da dívida.
DA cobrança é legítima, pois entre coproprietários existe solidariedade passiva, e a notificação de um é suficiente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A cobrança é legítima, pois entre coproprietários existe solidariedade passiva, e a notificação de um é suficiente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Solidariedade passiva no IPTU entre coproprietários
Gabarito: letra D. No caso, Carlos e João são coproprietários do terreno, e o IPTU é devido. O Código Tributário Nacional estabelece a solidariedade passiva entre as pessoas que tenham interesse comum no fato gerador (a propriedade do imóvel). Assim, a Fazenda Pública pode cobrar o tributo integralmente de qualquer um dos coproprietários, independentemente de notificação individual a todos. A notificação a Carlos é suficiente para constituir o crédito tributário, e a penhora na conta de João é legítima.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Sujeição passiva
Coproprietários são solidariamente responsáveis pelo IPTU
CTN, art. 124, I (interesse comum no fato gerador)
Notificação
Basta notificar um dos coproprietários para constituir o crédito
CTN, art. 125, I (solidariedade dispensa notificação individual)
Cobrança
Pode ser exigida integralmente de qualquer coproprietário
CTN, art. 124, parágrafo único (solidariedade não comporta benefício de ordem)
Penhora
Legítima sobre bens de qualquer coproprietário
CTN, art. 125, II (cada devedor responde pela totalidade)
Relação interna
Repartição da dívida é questão entre coproprietários
CTN, art. 125, III (solidariedade não impede direito de regresso)
Solidariedade passiva (IPTU)
1Coproprietários
Interesse comum no fato gerador
Cobrança integral de qualquer um
Notificação de um é suficiente
2Lançamento
Dispensa menção nominal de todos
Base: propriedade do imóvel
3Repartição interna
Não afeta relação com o fisco
Questão entre coproprietários
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cobrança não é ilegal. João, como coproprietário, é solidariamente obrigado ao pagamento do IPTU, mesmo que não tenha sido notificado previamente. A solidariedade dispensa a notificação de cada devedor, pois cada um responde pela totalidade da dívida. Portanto, a afirmação de que "João não figurava como contribuinte" é falsa: ele é contribuinte por ser proprietário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é necessário que o nome de João conste expressamente no lançamento tributário. O lançamento do IPTU é feito com base na propriedade do imóvel, e todos os coproprietários são sujeitos passivos. A solidariedade prevista no CTN permite a cobrança de qualquer um deles, independentemente de menção nominal no ato de lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A obrigação tributária do IPTU entre coproprietários é solidária, e não proporcional. Isso significa que cada coproprietário pode ser cobrado pelo valor integral do imposto, e não apenas pela sua cota-parte. A repartição interna da dívida é questão entre os coproprietários, mas não afeta a relação com o fisco. Portanto, a cobrança do IPTU integral de um dos coproprietários é legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A solidariedade passiva no direito tributário, prevista no CTN para os casos de interesse comum no fato gerador, implica que todos os coproprietários são devedores solidários do IPTU. A notificação a apenas um deles é suficiente para constituir o crédito, e a execução pode recair sobre qualquer um. Assim, a penhora na conta de João é legítima, pois ele responde pela dívida tributária.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a regra de rateio de despesas entre condôminos (proporcional) com a solidariedade tributária, em que cada coproprietário pode ser cobrado pela totalidade do tributo. A banca explora essa confusão ao apresentar a alternativa C, que parece razoável, mas contraria o regime de solidariedade passiva do CTN.