Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FRONTE 2025
- Código
- qg463198
- Banca
- FRONTE
- Órgão
- Prefeitura de Santa Bárbara - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tributos
- AIPTU
- BITBI
- CICMS
- DISSQN
GabaritoB — ITBI
Gabarito: letra B (ITBI). O imposto municipal cobrado na compra de um imóvel (transmissão onerosa) é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme reiteradamente reconhecido pelo STF (Súmula 656 e Tema 1124 de Repercussão Geral). As demais alternativas referem-se a tributos com fatos geradores diversos: IPTU (propriedade), ICMS (estadual, mercadorias) e ISSQN (serviços).
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano, e não sobre a transmissão. Seu fato gerador é a propriedade em si, apurada anualmente, não o ato de compra e venda. Portanto, não é o imposto devido no momento da aquisição onerosa.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis, como na compra e venda. O STF, em sua Súmula 656, refere-se expressamente ao "imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI". Além disso, o Tema 1124 da Repercussão Geral trata da "incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda", confirmando sua natureza. Assim, a descrição do enunciado corresponde exatamente ao ITBI.
STF Súmula 656
Súmula 656 do STF:
"É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."
STF Tema 1124
Tema 1124 do STF (Repercussão Geral):
"Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário."
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo estadual, não municipal. Incide sobre circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Não tem relação com transmissão de imóveis, que é fato gerador do ITBI.
O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal, mas incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003, e não sobre a transmissão de propriedade imobiliária. Portanto, não se aplica ao caso da compra de imóvel.
Gabarito: letra B (ITBI).
Link permanente: /questoes/qg463198