Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FRONTE 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg463200
Banca
FRONTE
Órgão
Prefeitura de Santa Bárbara - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
Em determinado município, uma lei atribuiu ao proprietário de um imóvel rural a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição de melhoria decorrente da pavimentação da estrada que passa por sua propriedade. Considerando os conceitos de capacidade tributária e sujeitos da obrigação tributária, é correto afirmar que:
AO proprietário somente pode ser considerado sujeito passivo se for também o contribuinte do tributo.
BA capacidade tributária ativa está sendo violada, pois apenas a União pode exigir contribuição de melhoria.
CA responsabilidade atribuída ao proprietário é legítima, pois a lei pode indicar responsável tributário distinto do contribuinte, desde que tenha vínculo com o fato gerador.
DA lei municipal é inconstitucional, pois a responsabilidade por contribuição de melhoria não pode recair sobre pessoa física.
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GabaritoC — A responsabilidade atribuída ao proprietário é legítima, pois a lei pode indicar responsável tributário distinto do contribuinte, desde que tenha vínculo com o fato gerador.
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Responsabilidade tributária na contribuição de melhoria
Gabarito: letra C. A legislação, em especial o art. 128 do CTN, permite que a lei atribua a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, ainda que não seja o contribuinte original. No caso, o proprietário do imóvel beneficiado pela pavimentação tem vínculo direto com o fato gerador da contribuição de melhoria, sendo legítima sua designação como responsável tributário.
Art. 128CTN
Art. 128 — Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Critério
Contribuinte
Responsável tributário
Definição
Realiza o fato gerador
Terceiro vinculado ao fato gerador
Previsão legal
Art. 121, I, CTN
Art. 128, CTN
Exemplo na contribuição de melhoria
Proprietário do imóvel beneficiado
Pode ser o mesmo ou terceiro indicado por lei
Exigência de vínculo com o fato gerador
Sim (direto)
Sim (pode ser indireto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o proprietário só pode ser sujeito passivo se for também contribuinte. O art. 128 do CTN expressamente permite que terceira pessoa, vinculada ao fato gerador, seja responsável pelo crédito tributário, independentemente de ser contribuinte. Assim, a lei pode eleger um responsável diverso do contribuinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega violação da capacidade tributária ativa porque apenas a União poderia exigir contribuição de melhoria. A Constituição Federal (art. 145, III) atribui competência para instituir contribuição de melhoria a todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A pavimentação de uma estrada municipal é competência do próprio município, que pode exigir o tributo.
NÃO CAIA NESSA!
É comum o candidato pensar que contribuição de melhoria é tributo exclusivo da União. Lembre-se: a CF/88 autoriza todos os entes a instituí-la (art. 145, III). A União não detém monopólio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 128 do CTN: a lei pode indicar responsável tributário distinto do contribuinte, desde que haja vínculo com o fato gerador. O proprietário do imóvel beneficiado pela obra pública possui esse vínculo, sendo legítima a atribuição de responsabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei municipal é inconstitucional por atribuir responsabilidade a pessoa física. Não há tal vedação constitucional ou legal. O art. 128 do CTN não discrimina pessoas físicas ou jurídicas; qualquer terceiro vinculado ao fato gerador pode ser responsabilizado. Portanto, a lei municipal é plenamente constitucional.
Conclusão: O gabarito é a letra C, única que se alinha ao art. 128 do CTN e aos princípios gerais da responsabilidade tributária.