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Questão de Direito Sanitário — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária — FUMARC 2025

Direito SanitárioSistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Código
qg464136
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Iturama - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Sanitário
De acordo com a Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, analise as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Os manipuladores de alimentos que apresentam lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde.( ) O prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração a temperatura de 4ºC (quatro graus Celsius), ou inferior, deve ser de 07 (sete) dias.( ) Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 40ºC (quarenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas.( ) É obrigatória a existência de um Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) no estabelecimento, sendo que os POPs devem conter instruções sequenciais sobre higienização de instalações, controle de pragas, higienização do reservatório e higiene e saúde dos manipuladores.A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
  1. AF - F - V - V
  2. BV - F - F - V
  3. CV - F - V - V
  4. DV - V - F - F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V - F - F - V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA – Boas Práticas para Serviços de Alimentação

Gabarito: letra B (V – F – F – V). A sequência correta é: verdadeira a primeira, falsa a segunda (prazo máximo é de 5 dias, não 7), falsa a terceira (temperatura para conservação a quente deve ser superior a 60°C, não 40°C) e verdadeira a quarta.

A banca testa o conhecimento de pontosnuméricos e obrigações documentais previstos na RDC 216. As duas afirmações falsas distorcem prazos e temperaturas, enquanto as verdadeiras reproduzem corretamente as regras de afastamento de manipuladores e a exigência de Manual de Boas Práticas e POPs.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Manipuladores com lesões ou sintomas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da preparação enquanto persistirem essas condições. É medida de prevenção direta contra contaminação.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

O prazo máximo de consumo de alimento preparado e conservado sob refrigeração a 4°C ou inferior é de 5 dias, e não 7 dias como afirmado. O erro é clássico: a banca troca o prazo correto (5) por um valor próximo (7).

3ª afirmativa — ❌ Falsa

Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos a temperatura superior a 60°C por, no máximo, 6 horas. Ao informar 40°C, a afirmativa erra a temperatura mínima exigida. Abaixo de 60°C há risco de proliferação bacteriana.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

É obrigatória a existência de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs). Os POPs devem conter instruções sequenciais sobre higienização de instalações, controle de pragas, higienização do reservatório, e higiene e saúde dos manipuladores.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os principais números da RDC 216: prazo máximo de consumo refrigerado (5 dias a 4°C), temperatura de conservação a quente (>60°C por até 6h) e a obrigatoriedade dos POPs para os itens listados. A banca adora trocar esses valores por números próximos (7 dias, 40°C).

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