Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RDC nº 222/2018
Gabarito: letra B. As situações I e IV representam não conformidades com a RDC nº 222/2018. O descarte de perfurocortantes em caixas de papelão comuns e abertas viola as regras de acondicionamento, e a ausência de registros de treinamento dos funcionários descumpre a exigência de capacitação documentada. As demais observações estão em conformidade com a norma.
Item I — ❌ Não conformidade
Os resíduos perfurocortantes (agulhas, lâminas) devem ser acondicionados em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e identificação apropriada. Caixas de papelão comuns, abertas e no chão, não atendem a esses requisitos, configurando infração.
Item II — ✅ Conformidade (não é não conformidade)
A descrição do abrigo temporário – piso e paredes laváveis, iluminação, ponto de água, ralo sifonado, proteção contra roedores e vetores, e identificação – está de acordo com os requisitos da RDC 222/2018. A condicionante "se possuir via de ventilação" pode gerar dúvida, mas a observação, como relatada, não indica desconformidade, pois a proteção contra vetores é obrigatória em qualquer caso. O fiscal constatou que o abrigo possui essas características, portanto está regular.
Item III — ✅ Conformidade (não é não conformidade)
Os resíduos do Grupo A (infectantes) devem, em regra, ser acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos, resistentes e identificados com o símbolo de risco biológico. A observação está correta e não configura infração.
Item IV — ❌ Não conformidade
A RDC 222/2018 exige que os funcionários envolvidos no manejo de resíduos recebam capacitação adequada e que haja registros documentados. A inexistência de comprovantes de treinamento, com mera orientação verbal, é uma não conformidade.
Conclusão: Apenas os itens I e IV representam não conformidades, correspondendo à alternativa B.