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Questão de Direito Sanitário — Gerenciamento e Controle Sanitário — FUMARC 2025

Direito SanitárioGerenciamento e Controle Sanitário
Código
qg464138
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Iturama - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Sanitário
Um fiscal da Vigilância Sanitária está realizando uma inspeção em uma clínica médica para avaliar o cumprimento ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), conforme a RDC nº 222/2018. Durante a vistoria, ele faz as seguintes observações:I. Os resíduos perfurocortantes, como agulhas e lâminas, estão sendo descartados em caixas de papelão comuns, que se encontram abertas e posicionadas no chão do corredor.II. O abrigo temporário de resíduos deve possuir piso e paredes laváveis, ponto de iluminação, um ponto de água e ralo sifonado para higienização, proteção contra roedores e vetores se possuir via de ventilação e estar identificado como “ABRIGO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS”.III. Os resíduos do Grupo A, em regra, são acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos e resistentes, identificados com o símbolo de risco biológico.IV. O estabelecimento não possui registros ou comprovantes de treinamento dos funcionários envolvidos no manejo dos resíduos, alegando que a orientação é passada verbalmente durante a contratação.De acordo com a RDC nº 222/2018, quais das situações observadas representam uma NÃO CONFORMIDADE com a norma?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I e IV.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RDC nº 222/2018

Gabarito: letra B. As situações I e IV representam não conformidades com a RDC nº 222/2018. O descarte de perfurocortantes em caixas de papelão comuns e abertas viola as regras de acondicionamento, e a ausência de registros de treinamento dos funcionários descumpre a exigência de capacitação documentada. As demais observações estão em conformidade com a norma.


Item I — ❌ Não conformidade

Os resíduos perfurocortantes (agulhas, lâminas) devem ser acondicionados em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e identificação apropriada. Caixas de papelão comuns, abertas e no chão, não atendem a esses requisitos, configurando infração.

Item II — ✅ Conformidade (não é não conformidade)

A descrição do abrigo temporário – piso e paredes laváveis, iluminação, ponto de água, ralo sifonado, proteção contra roedores e vetores, e identificação – está de acordo com os requisitos da RDC 222/2018. A condicionante "se possuir via de ventilação" pode gerar dúvida, mas a observação, como relatada, não indica desconformidade, pois a proteção contra vetores é obrigatória em qualquer caso. O fiscal constatou que o abrigo possui essas características, portanto está regular.

Item III — ✅ Conformidade (não é não conformidade)

Os resíduos do Grupo A (infectantes) devem, em regra, ser acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos, resistentes e identificados com o símbolo de risco biológico. A observação está correta e não configura infração.

Item IV — ❌ Não conformidade

A RDC 222/2018 exige que os funcionários envolvidos no manejo de resíduos recebam capacitação adequada e que haja registros documentados. A inexistência de comprovantes de treinamento, com mera orientação verbal, é uma não conformidade.


Conclusão: Apenas os itens I e IV representam não conformidades, correspondendo à alternativa B.

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