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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FUNCERN 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
qg466239
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Direito
A temática sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária é atualmente disciplinada pela Lei n° 11.101/2005, a qual sofreu diversas atualizações por meio da Lei n° 14.112/2020. Em relação ao disciplinamento normativo dessa matéria, é correto afirmar que
  1. Aa decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial ou recuperação extrajudicial implica a interrupção do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei n° 11.101/2005.
  2. Ba plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
  3. Co plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 2 anos para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho e da legislação tributária, vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
  4. Da lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência aplica-se à instituição financeira privada, à cooperativa de crédito, à entidade de previdência complementar e à sociedade operadora de plano de assistência à saúde.
  5. Eas suspensões das obrigações perdurarão, na recuperação judicial, pelo prazo de 360 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, prorrogáveis por igual período, uma única vez, em caráter excepcional.
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GabaritoB — a plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial e Falência - Lei 11.101/2005

Gabarito: letra B. O art. 53 da Lei 11.101/2005 determina que o plano de recuperação judicial deve ser apresentado pelo devedor no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento, sob pena de convolação em falência. As demais alternativas contêm erros quanto aos efeitos da recuperação/falência, prazos e âmbito de aplicação.

A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos centrais da Lei de Recuperação Judicial e Falência (LRF), especialmente após as alterações da Lei 14.112/2020. A correção de cada alternativa é verificada diretamente com o texto legal.

Art. 53Lei-11101

Art. 53 — "O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: ..."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial ou extrajudicial implica interrupção do curso da prescrição. No entanto, o art. 6º, I, da LRF determina suspensão, não interrupção. Além disso, a recuperação extrajudicial não está incluída no caput do art. 6º, que menciona apenas falência e recuperação judicial. Logo, a alternativa erra ao usar "interrupção" e ao incluir a recuperação extrajudicial.

Art. 6Lei-11101

Art. 6º — "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:

I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; ..."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 53: prazo de 60 dias improrrogável, contado da publicação da decisão que deferir o processamento, sob pena de convolação em falência. Não há exceção ou condição, e o texto é literal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 54, caput, estabelece que o plano não pode prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido. O §2º permite extensão para até 2 anos, mas com requisitos cumulativos (garantias, aprovação dos credores trabalhistas, pagamento integral). A alternativa erra ao afirmar "superior a 2 anos" sem mencionar as condições e ainda inclui créditos tributários, que não são tratados no art. 54 (o regime tributário na recuperação judicial segue regras próprias, como parcelamento especial).

Art. 54Lei-11101

Art. 54 — "O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 2º, II, da LRF exclui expressamente de sua aplicação as instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas de crédito, entidades de previdência complementar, sociedades operadoras de plano de assistência à saúde, entre outras. Portanto, a lei não se aplica a essas entidades.

Art. 2Lei-11101

Art. 2º — "Esta Lei não se aplica a:

II - instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 6º, §4º, fixa o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as suspensões na recuperação judicial, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional. A alternativa troca por 360 dias, que seria o total máximo (180 + 180), mas o texto legal não fala em "360 dias" como prazo inicial. O erro está no número base.

Art. 6, §4Lei-11101

Art. 6º, §4º — "Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional..."

Gabarito: letra B

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