Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FUNCERN 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
qg466241
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Direito
Considere o excerto abaixo.“A propriedade intelectual envolve a proteção de todos os bens imateriais oriundos de uma criação intelectual. Engloba, portanto, a propriedade industrial e a propriedade autoral. [...] a propriedade industrial é protegida a partir do ato administrativo conferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, ou seja, da concessão da patente, do registro da marca e do desenho industrial [...]”(VIDO, Elisabete. Curso de Direito Empresarial.12. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024, p. 73).De acordo com a Lei da Propriedade Industrial e o excerto, é correto afirmar que
Aé registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Bsão patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, bem como os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade e que não sejam mera descoberta.
Cpodem ser considerados invenção ou modelo de utilidade técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
Do registro da marca vigorará pelo prazo de 15 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Ea patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade, pelo prazo de 15 anos, contados da data de depósito.
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GabaritoE — a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade, pelo prazo de 15 anos, contados da data de depósito.
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Direito da Propriedade Industrial – Prazos e requisitos de patentes
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o prazo de vigência das patentes no Brasil: 20 anos para invenção e 15 anos para modelo de utilidade, contados da data de depósito (Lei 9.279/1996, art. 40). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LPI.
A banca cobra o conhecimento literal dos prazos e das hipóteses de não patenteabilidade e não registrabilidade. É essencial memorizar os artigos 40, 100, 18 e 133 da Lei 9.279/1996.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A LPI, art. 100, veda expressamente o registro nessas hipóteses. Logo, a alternativa inverte o disposto na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, bem como os microorganismos transgênicos que atendam aos requisitos. A LPI, art. 18, inciso III, exclui da patenteabilidade o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos requisitos de patenteabilidade e que não sejam mera descoberta. A redação da alternativa é imprecisa ao generalizar que "todo ou parte dos seres vivos" são patenteáveis, o que é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que podem ser considerados invenção ou modelo de utilidade técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico. A LPI, art. 10, incisos IV e V, exclui expressamente essas categorias do conceito de invenção e modelo de utilidade. Portanto, não são patenteáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o registro da marca vigorará pelo prazo de 15 anos, prorrogável por períodos iguais. O art. 133 da LPI estabelece o prazo de 10 anos, contados da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. A alternativa troca o prazo correto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E está em perfeita consonância com o art. 40 da Lei 9.279/1996: a patente de invenção vigora por 20 anos e a de modelo de utilidade por 15 anos, contados da data de depósito. Não há erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de patente e de registro de marca. Enquanto a patente de invenção tem 20 anos do depósito, a marca tem 10 anos da concessão. Outro ponto é a tentativa de fazer crer que formas comuns ou funcionais são registráveis como desenho industrial, quando a lei as exclui.