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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FUNCERN 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg466246
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Direito
Considere o excerto abaixo.“[...] a cooperação incorporou aspectos e características próprias desde a mais pura ação de solidariedade em prol do bem comum até a incorporação do conceito de sinergia. Diante disso, o ser humano se distanciou da cooperação solidária e partiu para uma cooperação de interesses que proporcionasse um bem-estar econômico às partes integrantes desse novo relacionamento. Foi assim que, em 1844, em Rochdale, região inglesa de Manchester, 27 tecelões e 1 tecelã, levados pelas dificuldades financeiras da época, formaram uma sociedade de ajuda mútua para reduzir os preços exorbitantes cobrados pelos atacadistas locais. [...]”(BÜTTENBENDER, Pedro L. Gestão de Cooperativas: Fundamentos, Estudos e Práticas. Ijuí: Editora Unijuí, 2011, p.22).Tendo em vista essa ideia de cooperativismo, no sistema jurídico brasileiro, a natureza jurídica de uma cooperativa é a de uma
  1. ASociedade Empresarial.
  2. BFundação.
  3. CAssociação.
  4. DSociedade Anônima.
  5. ESociedade Simples.
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GabaritoE — Sociedade Simples.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cooperativas no Direito Brasileiro

Gabarito: letra E. Por expressa disposição do Código Civil, a cooperativa é sempre uma sociedade simples, independentemente de seu objeto. As demais alternativas não se enquadram na natureza jurídica legalmente atribuída.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta que o candidato confunda cooperativa com sociedade empresária devido à sua finalidade econômica. No entanto, o art. 982, parágrafo único, do CC é categórico: cooperativa = sociedade simples, não importa o objeto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sociedade Empresarial: As cooperativas não são sociedades empresárias. O Código Civil as exclui dessa classificação, tratando-as como sociedades simples, mesmo que exerçam atividade econômica organizada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fundação: Fundação é pessoa jurídica sem fins lucrativos, criada por instituidor para um fim específico. Cooperativa é sociedade de pessoas com objetivo econômico, mas sem finalidade lucrativa (distribuição de resultados entre cooperados).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Associação: Associação é pessoa jurídica sem fins econômicos, voltada a atividades não econômicas. Cooperativa possui objetivo econômico (prestação de serviços aos cooperados), embora não seja empresarial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sociedade Anônima: S.A. é um tipo de sociedade empresária, com capital dividido em ações. Cooperativa não pode ser constituída sob essa forma; possui regime jurídico próprio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sociedade Simples: O Código Civil, em seu art. 982, parágrafo único, estabelece: "Independentemente de seu objeto, considera-se sociedade simples a cooperativa." Logo, sua natureza jurídica é de sociedade simples, independentemente de exercer ou não atividade empresarial.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: cooperativa = sociedade simples (art. 982, parágrafo único, CC). Nunca confunda com sociedade empresária, mesmo que a cooperativa tenha porte econômico significativo.

Gabarito: letra E

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