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Questão de Relações Públicas — Eventos — FUNCERN 2025

Relações PúblicasEventos
Código
qg467434
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Laboratório - Área Eventos
O IFPE realizará um evento institucional com captação de patrocínio. Um patrocinador condiciona o aporte à visibilidade em peças digitais (site, e-mails, redes, telões) e a ativações no local proporcionais à cota. Compete ao Técnico de Laboratório de Eventos elaborar a minuta de contrapartidas e checar a conformidade, por determinação normativa da instituição, com a LPI – Lei da Propriedade Industrial (licença/autorização do titular) e com o CONAR – Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (identificação e conduta do patrocínio). Com base na LPI e no CONAR:
  1. Apara preservar a fluidez visual e a equidade entre muitos apoiadores, admite-se suprimir o logotipo do patrocinador nas peças principais, mantendo reconhecimento textual em cerimônias e relatórios, sem prejuízo à regularidade publicitária.
  2. Bo envio do logotipo e do guia de aplicação pelo patrocinador caracteriza autorização suficiente, ficando dispensada a licença específica de uso de marca para as comunicações do evento do IFPE.
  3. Cna ausência de exclusividade, o patrocinador pode realizar ações de oportunidade fora do contrato, desde que não hostis e sem uso de espaços pagos do evento, como prática legítima para ampliar exposição.
  4. Do IFPE pode licenciar formalmente ao patrocinador o uso de nome, prêmio ou símbolo do evento; em contrapartida, a marca do patrocinador deve estar claramente identificada em todas as peças e ativações, sendo vedados proveitos publicitários sem amparo contratual.
  5. Epor ser administração pública federal e contar com normas internas e legislação própria, a publicidade do IFPE dispensa a observância das regras de autorregulamentação do CONAR às peças e ativações do evento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o IFPE pode licenciar formalmente ao patrocinador o uso de nome, prêmio ou símbolo do evento; em contrapartida, a marca do patrocinador deve estar claramente identificada em todas as peças e ativações, sendo vedados proveitos publicitários sem amparo contratual.

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