Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FUNCERN 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg467711
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- IF-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnólogo - Formação Gestão de Tecnologia da Informação
Uma empresa é autuada por violação à Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após serem constatadas as seguintes práticas:a. Coletava dados cadastrais de seus clientes com a finalidade de processar suas compras, mas não informava de maneira clara sobre outros usos;b. utilizava esses dados para criar um perfil detalhado de consumo de cada cliente, uma finalidade distinta da original;c. compartilhava essa base de dados com perfis de consumo com parceiros comerciais para realizarem ações de marketing direcionado, sem o conhecimento dos titulares.Com base na situação exposta, e considerando os princípios dispostos no art. 6º da LGPD, a empresa violou os seguintes princípios:
- ASegurança, Não Discriminação e Transparência.
- BFinalidade, Segurança e Livre Acesso.
- CTransparência, Segurança e Não Discriminação.
- DResponsabilização, Finalidade e Livre Acesso.
- EFinalidade, Adequação e Transparência.