Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNCERN 2025

Legislação FederalLegislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qg468184
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Área: Políticas e Gestão Escolar
Como parte das iniciativas governamentais da política nacional voltada à educação profissional nos anos 2000, a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, conforme dispõe o seu Art. 1º. Dentre as instituições da Rede Federal, cabe aos Institutos Federais, entre outras obrigações, ofertar
  1. Aeducação profissional técnica de nível médio, na forma de cursos integrados, subsequentes e concomitantes; cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, nas áreas e eixos da educação profissional e tecnológica; realizar pesquisas aplicadas, estendendo os seus benefícios à comunidade; atividades de extensão, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de emprego e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e ministrar cursos em nível de educação superior.
  2. Beducação profissional técnica de nível médio, na forma de cursos integrados, subsequentes e concomitantes; cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, nas áreas e eixos da educação profissional e tecnológica; realizar pesquisas aplicadas, estendendo os seus benefícios à comunidade; atividades de extensão, em articulação com o mercado do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos tecnológicos; estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de emprego e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e ministrar cursos de graduação, exclusivamente com foco tecnológico.
  3. Ceducação profissional técnica de nível médio, na forma de cursos integrados, subsequentes e regulares; cursos de formação inicial e continuada de pessoas desempregadas, nas áreas e eixos da educação profissional e tecnológica; realizar pesquisas aplicadas, estendendo os seus benefícios à comunidade científica; atividades de extensão, em articulação com o mercado de trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de emprego e renda e à profissionalização do cidadão na sua respectiva região.
  4. Deducação profissional técnica de nível médio, na forma de cursos integrados, subsequentes e concomitantes; cursos de qualificação e de aperfeiçoamento para jovens e adultos trabalhadores, nas áreas e eixos da educação profissional e tecnológica; realizar pesquisas acadêmicas, estendendo os seus benefícios à comunidade; atividades de extensão, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de emprego e renda e à emancipação do cidadão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — educação profissional técnica de nível médio, na forma de cursos integrados, subsequentes e concomitantes; cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, nas áreas e eixos da educação profissional e tecnológica; realizar pesquisas aplicadas, estendendo os seus benefícios à comunidade; atividades de extensão, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de emprego e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e ministrar cursos em nível de educação superior.

Link permanente: /questoes/qg468184