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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — FUNDATEC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaPlanejamento
Código
qg468442
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Agronomia
O mecanismo de limitação de empenho, previsto no art. 9º da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), traduz a tentativa de constitucionalizar o equilíbrio fiscal em tempo real. Trata-se de medida corretiva obrigatória, voltada a compatibilizar a execução orçamentária com as metas fiscais. Contudo, o dispositivo que outorgou ao Executivo a prerrogativa de impor limitações a outros Poderes em caso de omissão destes enseja debate constitucional, pois tensiona o princípio da separação e da autonomia financeira, núcleo intangível da organização republicana. Sobre o tema, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Havendo risco de frustração de receita, os Poderes devem promover limitação de empenho em até 30 dias.( ) É constitucional que o Executivo limite valores de outros Poderes em caso de omissão destes.( ) A verificação de frustração de receita depende da metodologia de cálculo dos resultados primário e nominal.( ) A declaração de inconstitucionalidade de parte da LRF implica invalidar todo o sistema de limites.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F – V.
  2. BV – V – F – F.
  3. CF – F – V – V.
  4. DF – V – F – V.
  5. EV – F – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação de Empenho na LRF (Art. 9º)

Gabarito: alternativa E (V – F – V – F). A primeira assertiva é verdadeira conforme o caput do art. 9º da LRF, que determina a limitação em até 30 dias. A segunda é falsa, pois o §3º do art. 9º, que autoriza o Executivo a limitar outros Poderes, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 2.238. A terceira é verdadeira, pois a verificação da frustração depende das metas de resultado primário e nominal. A quarta é falsa, pois a inconstitucionalidade de uma parte não invalida todo o sistema de limites.

NÃO CAIA NESSA!

A assertiva 2 explora a literalidade do §3º do art. 9º, que ainda consta na LRF, mas foi julgado inconstitucional pelo STF (ADI 2.238). O candidato desatento pode considerar a norma como válida apenas por estar na lei, sem conhecer a jurisprudência.

Caso

Premissa

Atribuição (p, q, r)

Resultado

1

Item I: "Havendo risco de frustração de receita, os Poderes devem promover limitação de empenho em até 30 dias."

p = risco de frustração; q = limitação em 30 dias; p → q é V (caput art. 9º LRF)

Verdadeira

2

Item II: "É constitucional que o Executivo limite valores de outros Poderes em caso de omissão destes."

r = Executivo limita outros Poderes; r é F (inconstitucional por ADI 2.238)

Falsa

3

Item III: "A verificação de frustração de receita depende da metodologia de cálculo dos resultados primário e nominal."

s = verificação depende da metodologia; s é V (art. 9º vincula às metas)

Verdadeira

4

Item IV: "A declaração de inconstitucionalidade de parte da LRF implica invalidar todo o sistema de limites."

t = inconstitucionalidade de parte invalida todo o sistema; t é F (não invalida)

Falsa

Limitação de empenho (art. 9º LRF)
  • 1Prazo
    • 30 dias após verificação
  • 2Requisito
    • Risco de frustração de receita
    • Metas de resultado primário/nominal
  • 3Executivo limitar outros Poderes
    • Inconstitucional (ADI 2.238)
    • Viola separação de Poderes
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Item I — ✅ Verdadeira

Afirma que, havendo risco de frustração de receita, os Poderes devem promover limitação de empenho em até 30 dias. Exato: o caput do art. 9º da LRF determina que, verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o MP promoverão, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho. Portanto, a assertiva está correta.

Item II — ❌ Falsa

Afirma que é constitucional o Executivo limitar valores de outros Poderes em caso de omissão. O §3º do art. 9º da LRF previa essa autorização, mas o STF, no julgamento da ADI 2.238 (finalizado em 24/06/2020), declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo por violar o princípio da separação dos Poderes e a autonomia financeira. Assim, a assertiva é falsa.

Item III — ✅ Verdadeira

Afirma que a verificação de frustração de receita depende da metodologia de cálculo dos resultados primário e nominal. O próprio caput do art. 9º vincula a limitação ao risco de descumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Portanto, a metodologia desses resultados é essencial para a verificação. Assertiva verdadeira.

Item IV — ❌ Falsa

Afirma que a declaração de inconstitucionalidade de parte da LRF implica invalidar todo o sistema de limites. A declaração de inconstitucionalidade atingiu apenas dispositivos específicos (art. 9º, §3º, e art. 23, §§1º e 2º), sem comprometer o restante da lei. O sistema de limites permanece em vigor com a exclusão dessas partes. Assertiva falsa.

Conclusão: a sequência correta é V – F – V – F, correspondente à alternativa E.

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