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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FUNDATEC 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg468466
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Contador
De acordo com o art. 17 da Lei Federal nº 11.196/2005, que institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Programa de Inclusão Digital, são incentivos fiscais à inovação tecnológica, EXCETO:
  1. ADepreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL.
  2. BRedução de 100% do ICMS incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, exceto os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
  3. CDedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
  4. DAmortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ.
  5. ERedução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
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GabaritoB — Redução de 100% do ICMS incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, exceto os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incentivos fiscais à inovação tecnológica – Lei 11.196/2005 (art. 17)

Gabarito: B (é a única alternativa que NÃO corresponde a um incentivo fiscal previsto no art. 17 da Lei 11.196/2005). A redução de 100% do ICMS é um benefício de competência estadual; a Lei 11.196/2005, como lei federal, não pode conceder redução de ICMS. Os demais itens tratam de tributos federais (IRPJ, CSLL, IRRF) e, portanto, estão dentro da competência da União para instituir incentivos.

A questão exige que o candidato identifique qual das alternativas não configura um incentivo fiscal à inovação tecnológica listado no art. 17 da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem). A banca testa o conhecimento sobre a competência tributária e o conteúdo da lei.

Alternativa

Descrição do Incentivo

Tributo / Competência

Previsto no Art. 17 da Lei 11.196/2005?

É a Exceção (Gabarito)?

A

Depreciação integral de máquinas/equipamentos novos para P&D

IRPJ e CSLL (Federal)

Sim

Não

B

Redução de 100% do ICMS sobre equipamentos para P&D

ICMS (Estadual)

Não

Sim

C

Dedução de dispêndios com P&D como despesa operacional

IRPJ (Federal)

Sim

Não

D

Amortização acelerada de intangíveis vinculados à inovação

IRPJ (Federal)

Sim

Não

E

Redução a zero do IRRF sobre remessas ao exterior para marcas/patentes

IRRF (Federal)

Sim

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A depreciação integral de bens destinados à pesquisa é um incentivo fiscal federal típico, previsto no art. 17. Portanto, é um incentivo válido, não sendo a exceção pedida.

Alternativa B — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO

A redução de 100% do ICMS não pode ser concedida por lei federal. O ICMS é tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, II). Assim, o art. 17 da Lei 11.196/2005 não trata desse benefício, sendo a alternativa incorreta no contexto da pergunta. É a única que não é um incentivo previsto no dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A dedução de dispêndios com pesquisa como despesa operacional é um incentivo fiscal federal (IRPJ), previsto no mesmo artigo. Logo, não é a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A amortização acelerada de intangíveis vinculados à inovação é outro incentivo federal do art. 17. Está correta como incentivo, portanto não é a resposta.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A redução a zero do IRRF sobre remessas ao exterior para registro de marcas/patentes é um incentivo federal. Também não é a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere um benefício que pareceria um incentivo à inovação (redução de ICMS) mas que é de competência estadual, não podendo ser objeto de lei federal. O candidato pode confundir e acreditar que todos os itens são válidos. Lembre-se: a Lei 11.196/2005 é federal e só trata de tributos federais.

Mnemônico: Incentivos federais = IRPJ, CSLL, IRRF; estaduais = ICMS, ISS. Cada ente legisla sobre seus próprios tributos.

Gabarito: B (a única alternativa que não é incentivo fiscal do art. 17 da Lei 11.196/2005).

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