Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2025

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qg468479
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Contador
Conforme o art. 53 da Resolução CNM nº 4.966/2021, são itens objeto de hedge, EXCETO:
  1. AAtivo.
  2. BPassivo.
  3. CCompromisso firme ainda não reconhecido como ativo ou passivo.
  4. DTransação prevista altamente provável, realizados com contraparte externa à instituição.
  5. EInvestimento bruto em operação no exterior, exceto para proteção de risco cambial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Investimento bruto em operação no exterior, exceto para proteção de risco cambial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hedge accounting – itens objeto de hedge

Gabarito: letra E. De acordo com o item 87 da NBC TSP 32 (e também conforme o CPC PME e NBC TG 1000), os itens que podem ser designados como objetos de hedge são: ativo reconhecido, passivo reconhecido, compromisso firme não reconhecido, transação prevista altamente provável e investimento líquido em operação no exterior. A alternativa E diverge ao mencionar "investimento bruto" e acrescentar uma exceção para risco cambial, o que não condiz com a norma.

NBC-TSP-32-87

"O item protegido pode ser ativo ou passivo reconhecido, compromisso firme não reconhecido, transação prevista altamente provável ou investimento líquido em operação no exterior."

Item protegido (hedge)

Previsão normativa (NBC TSP 32, item 87)

Ativo reconhecido

✅ Sim

Passivo reconhecido

✅ Sim

Compromisso firme não reconhecido

✅ Sim

Transação prevista altamente provável

✅ Sim

Investimento líquido em operação no exterior

✅ Sim

Investimento bruto em operação no exterior

❌ Não (a norma exige líquido)

Alternativa A — ✅ Correta (Ativo)

O ativo reconhecido é expressamente listado como item protegido.

Alternativa B — ✅ Correta (Passivo)

O passivo reconhecido também está na lista.

Alternativa C — ✅ Correta (Compromisso firme ainda não reconhecido como ativo ou passivo)

O compromisso firme não reconhecido é item protegido, conforme a norma.

Alternativa D — ✅ Correta (Transação prevista altamente provável, realizados com contraparte externa à instituição)

A transação prevista altamente provável é um dos itens protegidos, e a condição de contraparte externa é exigida para o instrumento de hedge, não para o item.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o "investimento bruto em operação no exterior, exceto para proteção de risco cambial" é item objeto de hedge. No entanto, a norma prevê como item protegido o investimento líquido em operação no exterior (e não o bruto). Ademais, o risco cambial é justamente o risco coberto no hedge de investimento líquido, não sendo excluído. Portanto, a alternativa E não corresponde à definição normativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "líquido" por "bruto" e inverte o sentido da exceção (exclui o risco cambial quando na verdade ele é o risco coberto). Fique atento à redação exata da norma.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg468479