Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FUNDATEC 2025
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qg468483
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Contador
Em 31/12/2022, a Empresa Gama S.A. apresentou em suas demonstrações contábeis os seguintes saldos e informações:Lucro líquido do exercício: R$ 1.000.000,00.Reservas de capital constituídas: R$ 200.000,00.Capital social: R$ 2.000.000,00.Taxa de remuneração dos Juros sobre o Capital Próprio fixada pela legislação: 8% a.a.Considerando que a companhia está sujeita à legislação societária e tributária brasileira (Lei nº 6.404/1976 e Lei nº 9.249/1995, respectivamente), e que não há outras reservas estatutárias específicas ou ajustes adicionais, assinale a alternativa correta.
AO valor máximo dedutível a título de juros sobre capital próprio será de R$ 176.000,00.
BOs dividendos obrigatórios correspondem a 55% do lucro líquido ajustado, salvo disposição estatutária em contrário.
CO pagamento de juros sobre capital próprio reduz o lucro líquido contábil do exercício, impactando diretamente a DRE.
DOs dividendos são contabilizados como despesa financeira, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
EO limite para dedução fiscal dos juros sobre capital próprio é calculado exclusivamente sobre o capital social integralizado, desconsiderando reservas de capital.
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GabaritoA — O valor máximo dedutível a título de juros sobre capital próprio será de R$ 176.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juros sobre Capital Próprio (JSCP) — Limite dedutível
Gabarito: letra A. O valor máximo dedutível a título de Juros sobre Capital Próprio (JSCP) é R$ 176.000,00, obtido pela aplicação da taxa de 8% sobre o patrimônio líquido (Capital Social de R$ 2.000.000,00 + Reservas de Capital de R$ 200.000,00 = R$ 2.200.000,00), conforme art. 9º da Lei 9.249/1995. Esse montante está abaixo dos limites de 50% do lucro líquido do exercício (R$ 500.000,00) e de 50% das reservas de lucros (inexistentes), sendo plenamente dedutível.
A banca testa o cálculo do JSCP e os limites legais, misturando conceitos de dividendos e tratamento contábil. A chave é identificar que a base de cálculo inclui todas as contas do patrimônio líquido, exceto ajustes específicos, e que o limite fiscal é o menor entre o valor calculado pela taxa e o maior entre 50% do lucro líquido e 50% das reservas de lucros.
Critério
Juros sobre Capital Próprio (JSCP)
Dividendos Obrigatórios
Base de cálculo
Patrimônio Líquido (Capital Social + Reservas de Capital, exceto ajustes específicos)
Lucro Líquido Ajustado (após deduções legais)
Percentual/Valor
Taxa fixada pela legislação (8% a.a.) sobre a base de cálculo
50% do lucro líquido ajustado (salvo disposição estatutária em contrário)
Tratamento contábil
Despesa financeira na DRE (reduz o lucro líquido contábil)
Distribuição de lucros (não é despesa; não impacta a DRE)
Tratamento fiscal
Dedutível para IRPJ e CSLL, limitado ao menor entre: (a) valor calculado pela taxa; (b) 50% do lucro líquido; (c) 50% das reservas de lucros
Não é dedutível; não reduz a base de cálculo do IRPJ/CSLL
Limite máximo no exemplo
R$ 176.000,00 (8% × R$ 2.200.000,00)
R$ 500.000,00 (50% × R$ 1.000.000,00)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O cálculo correto: PL = Capital Social (R$ 2.000.000,00) + Reservas de Capital (R$ 200.000,00) = R$ 2.200.000,00. Aplicando a taxa de 8%: R$ 2.200.000,00 × 0,08 = R$ 176.000,00. Esse valor é inferior ao limite de 50% do lucro líquido (R$ 1.000.000,00 × 0,50 = R$ 500.000,00) e também a 50% das reservas de lucros (que são zero, pois as reservas apresentadas são de capital), portanto é o máximo dedutível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que os dividendos obrigatórios correspondem a 55% do lucro líquido ajustado é falsa. A Lei 6.404/1976 (art. 202) estabelece que, salvo disposição estatutária em contrário, o dividendo mínimo obrigatório é de 50% do lucro líquido ajustado. O percentual de 55% não tem previsão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o pagamento de JSCP reduza o lucro líquido contábil (pois é tratado como despesa financeira na DRE para fins fiscais), a alternativa está incorreta porque o enunciado pede a alternativa correta e a letra A já o é. Além disso, a banca pode considerar que o JSCP é uma distribuição de lucros, não uma despesa, e seu registro não impacta diretamente a DRE (depende da política contábil). A redação da alternativa é ambígua, mas, no contexto, não é a resposta solicitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dividendos não são contabilizados como despesa financeira. São distribuição de lucros, registrados diretamente no patrimônio líquido (redução de lucros acumulados) e não reduzem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao contrário do JSCP, que é dedutível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O limite para dedução fiscal do JSCP não é calculado exclusivamente sobre o capital social integralizado. A base de cálculo, conforme o art. 9º da Lei 9.249/1995, abrange todas as contas do patrimônio líquido, incluindo reservas de capital, lucros acumulados e outras reservas (com exclusões específicas, como capital a integralizar e ações em tesouraria). A alternativa desconsidera incorretamente as reservas de capital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno com o percentual de dividendos (55% em vez de 50%) e com o tratamento das reservas de capital. Lembre-se: JSCP é calculado sobre o PL total (exceto ajustes específicos), e o limite de 50% se refere ao lucro e às reservas de lucros, não às reservas de capital.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)