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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg468488
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Direito
Sobre a medida cautelar fiscal e sua regulamentação na forma da Lei nº 8.397/1992, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido.
  2. BO procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
  3. CPara a concessão da medida cautelar fiscal é essencial prova literal da constituição do crédito fiscal.
  4. DA decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
  5. EO Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, exigindo da Fazenda Pública justificação prévia e de prestação de caução.
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GabaritoE — O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, exigindo da Fazenda Pública justificação prévia e de prestação de caução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992)

Gabarito: alternativa E (a única incorreta). A alternativa E afirma que o juiz, ao conceder liminarmente a medida cautelar fiscal, exigirá da Fazenda Pública justificação prévia e prestação de caução. Isso está errado: a lei dispensa a Fazenda Pública do dever de prestar caução, e a justificação prévia não é exigida como condição para a concessão liminar – basta a comprovação documental dos requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora).

A questão cobra o conhecimento da Lei nº 8.397/1992, que regula a medida cautelar fiscal. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

A lei estabelece que a medida pode ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário quando a soma dos débitos (inscritos ou não em Dívida Ativa) ultrapassar 30% do patrimônio conhecido do devedor. A redação está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O procedimento cautelar pode ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive durante a execução judicial da Dívida Ativa. Isso está de acordo com o art. 1º da Lei 8.397/1992.

Alternativa C — ✅ Correta

A concessão da medida exige prova literal da constituição do crédito fiscal, ou seja, documento que comprove a existência do crédito (ex.: certidão de dívida ativa, auto de infração). A lei exige essa comprovação.

Alternativa D — ✅ Correta

A decretação da medida acarreta a indisponibilidade imediata dos bens do requerido, até o limite necessário para satisfazer a obrigação. Esse é o efeito típico da medida cautelar fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal exigindo da Fazenda Pública justificação prévia e prestação de caução. Isso é falso:

  • A Fazenda Pública não é obrigada a prestar caução (a lei a dispensa, conforme art. 3º, §2º, da Lei 8.397/1992).

  • A justificação prévia não é exigida como condição para a concessão liminar; o juiz pode conceder a medida sem ouvir a parte contrária, desde que a Fazenda comprove o fumus boni iuris e o periculum in mora com a documentação já apresentada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o ônus da caução: quem normalmente precisa prestar caução em medidas cautelares é o requerente (particular), mas na medida cautelar fiscal a Fazenda Pública é isenta. A alternativa E inverte isso, exigindo caução da Fazenda.

Gabarito: letra E.

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