Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
qg468502
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Direito
Considerando a ação de consignação em pagamento, à luz do disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
ATratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 dias para a manifestação de recusa.
BRequerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
CTratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 15 dias contados da data do respectivo vencimento.
DSe o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
EAlegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
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GabaritoC — Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 15 dias contados da data do respectivo vencimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação de Consignação em Pagamento – Dispositivos do CPC
Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C troca o prazo de 5 dias (previsto no art. 541 do CPC) por 15 dias para depósito de prestações sucessivas, sendo esse o único erro entre as opções.
A banca cobra o conhecimento literal dos prazos e regras da ação de consignação em pagamento, especialmente os arts. 539, §1º, 540, 541, 543 e 545 do CPC. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Dispositivo do CPC
Conteúdo do Dispositivo
Correto?
Erro (se houver)
A
Art. 539, §1º
Depósito em estabelecimento bancário oficial no lugar do pagamento; cientificação do credor por AR; prazo de 10 dias para recusa.
✅ Sim
—
B
Art. 540
Consignação requerida no lugar do pagamento; cessação de juros e riscos na data do depósito, salvo improcedência.
✅ Sim
—
C
Art. 541
Prestações sucessivas: após consignar uma, devedor pode depositar as vincendas no mesmo processo, sem formalidades, em até 5 dias do vencimento.
❌ Não
Prazo incorreto: afirma 15 dias, mas o correto é 5 dias.
D
Art. 543
Coisa indeterminada com escolha do credor: citado para exercer direito em 5 dias (ou outro prazo legal/contratual) ou aceitar escolha do devedor; juiz fixa lugar, dia e hora da entrega.
✅ Sim
—
E
Art. 545, caput
Alegada insuficiência do depósito, autor pode completá-lo em 10 dias, salvo se o inadimplemento acarretar rescisão contratual.
✅ Sim
—
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 539, §1º do CPC:
Art. 539, §1CPC
CPC, Art. 539, §1º: Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o art. 540 do CPC:
Art. 540CPC
CPC, Art. 540: Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Erro no prazo. O art. 541 do CPC estabelece 5 dias, não 15:
Art. 541CPC
CPC, Art. 541: Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o art. 543 do CPC:
Art. 543CPC
CPC, Art. 543: Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz o art. 545, caput, do CPC:
Art. 545CPC
CPC, Art. 545, caput: Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
NÃO CAIA NESSA!
O prazo de 15 dias aparece em outros dispositivos (ex.: contestação no procedimento comum), mas no art. 541 o prazo é de 5 dias. A banca explora essa confusão comum entre prazos processuais. Fique atento à literalidade do artigo.
Gabarito: letra C – a única incorreta é a que afirma o prazo de 15 dias para prestações sucessivas.