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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg468656
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A Lei Federal nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, estabelece que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de ______ com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na referida Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aarbitragem
  2. Brescisão
  3. Csalvaguarda
  4. Dleniência
  5. Eparceria
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GabaritoD — leniência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra D. A lacuna é preenchida por leniência, pois o art. 16 da Lei nº 12.846/2013 prevê expressamente que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, desde que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito. Trata-se de instrumento de cooperação que beneficia tanto a administração quanto a pessoa jurídica colaboradora.

O acordo de leniência é um dos institutos centrais da Lei Anticorrupção. Ele permite que a pessoa jurídica que praticou atos lesivos contra a administração pública, ao colaborar de forma efetiva com as investigações, possa obter redução de sanções e até mesmo a isenção de algumas penalidades. A lógica é premiar a cooperação, incentivando a revelação de informações que dificilmente seriam obtidas de outra forma. A lei exige que a colaboração resulte em dois resultados objetivos: a identificação dos demais envolvidos na infração (quando couber) e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

A competência para celebrar o acordo varia conforme o âmbito. No Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão competente, conforme o art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013. Nos demais entes, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade é quem celebra. É importante não confundir o acordo de leniência com outros institutos, como a colaboração premiada (típica do processo penal) ou o termo de ajustamento de conduta (TAC). O acordo de leniência da Lei Anticorrupção tem natureza administrativa e civil, e seus efeitos são específicos.

A banca explora aqui a literalidade do art. 16, que é o dispositivo que define o instituto. O candidato que não conhece o texto legal pode se perder entre as alternativas, mas a palavra "leniência" é a única que se encaixa perfeitamente no contexto de colaboração com as investigações. As demais opções (arbitragem, rescisão, salvaguarda, parceria) não têm relação com o instituto.

Art. 16Lei-12846

Art. 16 — "A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:"

1Requisitos da colaboração
Identificação dos demais envolvidos
Obtenção célere de informações e documentos
2Benefícios
Redução de sanções
Isenção de algumas penalidades
3Competência
Poder Executivo federal: CGU
Demais entes: autoridade máxima do órgão
4Natureza
Administrativa e civil
5Distinções
Colaboração premiada (processo penal)
TAC (termo de ajustamento de conduta)
Acordo de leniência (art. 16, Lei 12.846/2013)
LEVELsoulevel.com.br
Acordo de leniência (art. 16, Lei 12.846/2013): Requisitos da colaboração (Identificação dos demais envolvidos, Obtenção célere de informações e documentos); Benefícios (Redução de sanções, Isenção de algumas penalidades); Competência (Poder Executivo federal: CGU, Demais entes: autoridade máxima do órgão); Natureza (Administrativa e civil); Distinções (Colaboração premiada (processo penal), TAC (termo de ajustamento de conduta))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes escolhem um terceiro (árbitro) para decidir a controvérsia. Não se relaciona com a colaboração da pessoa jurídica com as investigações. A Lei Anticorrupção não prevê arbitragem como instrumento de cooperação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Rescisão significa extinção de um contrato ou ato jurídico. No contexto da Lei Anticorrupção, não há previsão de "acordo de rescisão" como forma de colaboração. A rescisão é um conceito de direito contratual, não um instituto de cooperação com a administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Salvaguarda é um termo genérico que significa proteção, garantia. Não é um instituto jurídico específico da Lei Anticorrupção. A palavra não se encaixa no contexto de colaboração com as investigações.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Leniência é o termo correto. O art. 16 da Lei nº 12.846/2013 prevê expressamente o "acordo de leniência" como o instrumento pelo qual a pessoa jurídica colabora com as investigações em troca de benefícios. A palavra "leniência" deriva do latim lenitas (brandura, suavidade) e, no direito, designa a transigência do Estado com o infrator que coopera.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Parceria é um termo genérico que pode se referir a diversos tipos de cooperação, mas não é o termo técnico utilizado pela Lei Anticorrupção. A lei usa especificamente "acordo de leniência", e não "acordo de parceria". Além disso, "parceria" é um termo mais associado à Lei nº 13.019/2014 (MROSC), que trata de parcerias com organizações da sociedade civil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com termos que parecem plausíveis, como "parceria" (que remete à Lei nº 13.019/2014) ou "arbitragem" (que é um instituto de resolução de conflitos). A pegadinha é não conhecer o texto literal do art. 16 da Lei Anticorrupção. Memorize: acordo de leniência é o termo exato.

Gabarito: letra D.

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