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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg468698
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Referente aos créditos adicionais, conforme a Lei nº 4.320/1964, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.( ) Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.( ) Os créditos adicionais suplementares são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.( ) Os créditos adicionais especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – F – F.
  2. BV – V – F – V.
  3. CF – V – V – F.
  4. DF – F – V – V.
  5. EV – V – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B (V – V – F – V). A sequência correta decorre da literalidade dos arts. 44, 45 e da definição legal de créditos suplementares e especiais.

A banca cobra a classificação e as regras de abertura e vigência dos créditos adicionais. Vamos analisar cada afirmação.

1ª afirmação — ✅ Verdadeira

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

A assertiva reproduz exatamente o dispositivo.

2ª afirmação — ✅ Verdadeira

Art. 45Lei-4320

Art. 45 — "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."

Mais uma transcrição fiel da lei.

3ª afirmação — ❌ Falsa

A assertiva define os créditos extraordinários, e não os suplementares. Conforme o art. 44, créditos extraordinários são abertos para despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade). Já os suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente (art. 41, I – não transcrito, mas é o conceito legal). A troca de definições é o erro.

4ª afirmação — ✅ Verdadeira

Os créditos adicionais especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II). A assertiva está correta.


PEGA ESSA DICA!

Decore a tríade: suplementar = reforça dotação; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = urgente/imprevisto. A vigência de especiais e extraordinários pode ultrapassar o exercício se houver lei autorizativa.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra B – V, V, F, V.

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