Atributos legais da conta contábil (MCASP 2024)
Gabarito: letra E. Apenas as assertivas II e III estão corretas. A assertiva I erra ao afirmar que o Ativo Permanente independe de autorização orçamentária, quando na verdade a mobilização ou alienação dos itens que o compõem depende de autorização legislativa. As definições de Passivo Permanente (II) e Passivo Financeiro (III) estão em conformidade com o MCASP e a Lei 4.320/64.
A questão exige o conhecimento da classificação dos ativos e passivos em financeiros e permanentes, distinção presente na Lei 4.320/64 e mantida no MCASP. O principal ponto de confusão é o critério da dependência de autorização legislativa ou orçamentária.
Assertiva I — ❌ Incorreta
Afirma que o Ativo Permanente compreende créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária. Isso está invertido: o Ativo Permanente é composto por itens cuja realização (mobilização ou alienação) depende de autorização legislativa. A banca trocou o termo "depende" por "independe", caracterizando a pegadinha clássica. De acordo com a Lei 4.320/64, o Ativo Permanente inclui bens, créditos e valores que exigem autorização legislativa para serem movimentados.
Assertiva II — ✅ Correta
Define corretamente o Passivo Permanente como as dívidas fundadas e outras que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate. Essas são obrigações de longo prazo que, por sua natureza, necessitam de previsão legal para serem quitadas, alinhando-se ao conceito de passivo permanente.
Assertiva III — ✅ Correta
Define o Passivo Financeiro como as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independe de autorização orçamentária. Isso está correto, pois o passivo financeiro abrange obrigações de curto prazo e outras que não exigem autorização legislativa específica para pagamento, como as dívidas flutuantes.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II e III, correspondendo à alternativa E.