Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FUNDATEC 2025
- Código
- qg468708
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas II e III.
Gabarito: D — Apenas as afirmativas II e III estão incorretas, pois trocam as definições legais de amortização e exaustão. O item I está correto.
A questão cobra a literalidade do art. 183, § 2º, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), que define os três conceitos. A banca inverteu as definições de amortização e exaustão nos itens II e III, sendo esse o erro clássico.
A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
Item | Conceito Descrito | Conceito Legal (Art. 183, §2º) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Perda de valor de bens físicos por desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência. | Depreciação (alínea "a") | ✅ Sim |
II | Perda do valor do capital aplicado em direitos de propriedade industrial/comercial ou com duração limitada. | Amortização (alínea "b") | ❌ Não (descreve amortização, mas nomeia como exaustão) |
III | Perda de valor decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais. | Exaustão (alínea "c") | ❌ Não (descreve exaustão, mas nomeia como amortização) |
A definição de depreciação está perfeita: perda de valor de bens físicos por desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência. Conforme alínea "a" do § 2º.
O item II define exaustão, mas o texto legal atribui esse conceito à amortização. A exaustão é a perda de valor decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais, e não a perda do capital aplicado em direitos de propriedade industrial ou comercial. Portanto, o item troca as definições: o que está descrito é o conceito de amortização, não de exaustão.
O item III define amortização, mas o texto legal atribui esse conceito à exaustão. A amortização é a perda do valor do capital aplicado em direitos com prazo limitado (propriedade industrial, comercial, etc.), e não a perda decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais. Logo, inverteu-se novamente: o conceito descrito é de exaustão, não de amortização.
A banca trocou os conceitos de amortização e exaustão, uma armadilha clássica. Memorize: depreciação → bens físicos; amortização → direitos com prazo limitado (propriedade industrial, patentes, etc.); exaustão → recursos minerais/florestais.
Conclusão: Apenas o item I está correto; II e III estão incorretos (gabarito D).
Gabarito: D
Link permanente: /questoes/qg468708