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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FUNDATEC 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qg468708
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Deverá ser registrada, periodicamente, a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível nas contas de:I. Depreciação: quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.II. Exaustão: quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.III. Amortização: quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depreciação, Amortização e Exaustão (Lei 6.404/1976)

Gabarito: D — Apenas as afirmativas II e III estão incorretas, pois trocam as definições legais de amortização e exaustão. O item I está correto.

A questão cobra a literalidade do art. 183, § 2º, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), que define os três conceitos. A banca inverteu as definições de amortização e exaustão nos itens II e III, sendo esse o erro clássico.

Art. 183, §2Lei-6404

A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

Item

Conceito Descrito

Conceito Legal (Art. 183, §2º)

Correto?

I

Perda de valor de bens físicos por desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência.

Depreciação (alínea "a")

✅ Sim

II

Perda do valor do capital aplicado em direitos de propriedade industrial/comercial ou com duração limitada.

Amortização (alínea "b")

❌ Não (descreve amortização, mas nomeia como exaustão)

III

Perda de valor decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais.

Exaustão (alínea "c")

❌ Não (descreve exaustão, mas nomeia como amortização)

1Depreciação
Bens físicos
Desgaste, uso, obsolescência
2Amortização
Direitos com prazo limitado
Propriedade industrial/comercial
3Exaustão
Recursos minerais/florestais
Decorrente da exploração
Perda de valor (art. 183, §2º)
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Perda de valor (art. 183, §2º): Depreciação (Bens físicos, Desgaste, uso, obsolescência); Amortização (Direitos com prazo limitado, Propriedade industrial/comercial); Exaustão (Recursos minerais/florestais, Decorrente da exploração)

Item I — ✅ Correto

A definição de depreciação está perfeita: perda de valor de bens físicos por desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência. Conforme alínea "a" do § 2º.

Item II — ❌ Incorreto

O item II define exaustão, mas o texto legal atribui esse conceito à amortização. A exaustão é a perda de valor decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais, e não a perda do capital aplicado em direitos de propriedade industrial ou comercial. Portanto, o item troca as definições: o que está descrito é o conceito de amortização, não de exaustão.

Item III — ❌ Incorreto

O item III define amortização, mas o texto legal atribui esse conceito à exaustão. A amortização é a perda do valor do capital aplicado em direitos com prazo limitado (propriedade industrial, comercial, etc.), e não a perda decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais. Logo, inverteu-se novamente: o conceito descrito é de exaustão, não de amortização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou os conceitos de amortização e exaustão, uma armadilha clássica. Memorize: depreciação → bens físicos; amortização → direitos com prazo limitado (propriedade industrial, patentes, etc.); exaustão → recursos minerais/florestais.

Conclusão: Apenas o item I está correto; II e III estão incorretos (gabarito D).

Gabarito: D

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