Entidades da Administração Indireta
Gabarito: letra D (4 – 1 – 2 – 3). A ordem correta, de cima para baixo, é: Fundação pública (4), Autarquia (1), Empresa pública (2) e Sociedade de economia mista (3). A banca cobra a definição de cada entidade conforme o Decreto-Lei 200/1967 e legislação complementar, exigindo do candidato a distinção entre personalidade jurídica, finalidade, capital e regime.
A sequência é resolvida identificando as características marcantes de cada ente:
Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, personalidade de direito público, patrimônio e receita próprios, executando atividades típicas da Administração.
Empresa pública: personalidade de direito privado, capital exclusivo da União, criada por lei para exploração de atividade econômica, podendo assumir qualquer forma jurídica.
Sociedade de economia mista: personalidade de direito privado, constituída como sociedade anônima, com a maioria das ações com direito a voto pertencente à União ou a ente da Administração Indireta.
Fundação pública: personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.
Aplicando aos enunciados:
Primeira definição
"Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa..." → Fundação pública (4).
Segunda definição
"Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública..." → Autarquia (1).
Terceira definição
"Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União..." → Empresa pública (2).
Quarta definição
"Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado criada por lei para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União..." → Sociedade de economia mista (3).
Portanto, a sequência é 4 – 1 – 2 – 3, correspondente à alternativa D.
Critério | Autarquia | Empresa pública | Sociedade de economia mista | Fundação pública |
|---|
Personalidade jurídica | Direito público | Direito privado | Direito privado | Direito privado |
Criação | Lei específica | Lei autorizativa | Lei autorizativa | Lei autorizativa |
Capital | Público | Exclusivo da União | Maioria da União | Público |
Forma societária | — | Qualquer forma | Sociedade anônima | — |
Finalidade | Atividade típica | Atividade econômica | Atividade econômica | Sem fins lucrativos |
Gabarito: letra D.