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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2025

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qg468721
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Contador
Conforme o item 20 da NBC TSP 28/2020, o setor de Empresas Públicas Não Financeiras (EPNF) engloba corporações públicas não financeiras controladas pelo governo, as quase corporações e as instituições sem fins lucrativos que produzem bens ou serviços não financeiros para o mercado. Nessa linha, as bases estatísticas de relatórios financeiros definem:I. Instituições sem fins lucrativos como pessoas jurídicas ou outro tipo de entidades que produzam ou distribuam produtos e serviços, mas que não gerem retorno financeiro para a entidade controladora.II. Corporações como empreendimentos que não são formalmente constituídos ou não são estabelecidos legalmente como empresas, mas que funcionam como se fossem.III. Quase corporações como pessoas jurídicas constituídas com a finalidade de produzir bens e serviços para o mercado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições do Setor Público nas Bases Estatísticas (NBC TSP 28/2020)

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. As definições de corporações e quase-corporações foram invertidas nos itens II e III, respectivamente, conforme os conceitos utilizados nas bases estatísticas de relatórios financeiros.

A questão cobra a distinção entre três tipos de entidades que compõem o setor público não financeiro (EPNF) segundo a NBC TSP 28. O item I acerta ao caracterizar instituições sem fins lucrativos; os itens II e III trocam as definições de corporações e quase-corporações.

Item I — ✅ Correto

Define corretamente instituições sem fins lucrativos como entidades que produzem bens ou serviços, mas não geram retorno financeiro para a entidade controladora. Esse conceito está alinhado com a NBC TSP 28, que as inclui no setor de EPNF.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que corporações seriam "empreendimentos não formalmente constituídos ou não estabelecidos legalmente como empresas, mas que funcionam como se fossem". Essa é a definição de quase-corporações. Corporações, ao contrário, são formalmente constituídas como empresas (pessoas jurídicas). Houve troca de conceitos.

Item III — ❌ Incorreto

Define quase corporações como "pessoas jurídicas constituídas com a finalidade de produzir bens e serviços para o mercado". Isso descreve corporações, e não quase-corporações. As quase-corporações não são formalmente constituídas (não têm personalidade jurídica própria), embora exerçam atividade produtiva semelhante a uma corporação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu as definições de corporações e quase-corporações. O candidato confunde: corporações = formais (pessoa jurídica); quase-corporações = informais (sem personalidade jurídica, mas funcionando como empresa) — memorize a diferença essencial.

Critério

Corporação

Quase-corporação

Personalidade jurídica

Sim (formal)

Não (informal)

Exemplo típico

Empresa pública, sociedade de economia mista

Entidade sem personalidade que opera como empresa

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto.

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