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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FUNDATEC 2025

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
qg468729
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Contador
Conforme a NBC TA 315 (R2), que dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ASe uma afirmação não tem um risco identificado de distorção relevante, então ela não é uma afirmação relevante.
  2. BSe o auditor obtém novas informações que não são consistentes com a evidência de auditoria sobre a qual ele originalmente baseou a identificação ou avaliação dos riscos de distorção relevante, ele deve rever a identificação ou a avaliação.
  3. CAo identificar e avaliar os riscos de distorção relevante, o auditor deve levar em consideração toda a evidência de auditoria obtida a partir dos procedimentos de avaliação de riscos, independentemente se ela corrobora ou contradiz as afirmações feitas pela administração.
  4. DSe o auditor não planeja testar a efetividade operacional dos controles, a sua avaliação do risco de controle é tal que a avaliação do risco de distorção relevante é a mesma que a avaliação do risco inerente.
  5. EOs procedimentos substantivos realizados como procedimentos de avaliação de riscos podem usar dados desagregados em alto nível e, consequentemente, os resultados desses procedimentos podem fornecer uma indicação inicial ampla sobre a chance de distorção relevante.
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GabaritoE — Os procedimentos substantivos realizados como procedimentos de avaliação de riscos podem usar dados desagregados em alto nível e, consequentemente, os resultados desses procedimentos podem fornecer uma indicação inicial ampla sobre a chance de distorção relevante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 315 (R2) – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque afirma que "procedimentos substantivos" podem ser realizados como "procedimentos de avaliação de riscos", o que confunde duas classes distintas de procedimentos de auditoria. A NBC TA 315 trata exclusivamente dos procedimentos de avaliação de riscos, enquanto os procedimentos substantivos são executados como resposta aos riscos avaliados, conforme a NBC TA 330. Além disso, a análise inicial ampla é obtida por meio de procedimentos de avaliação de riscos, não por procedimentos substantivos.

Alternativa A — ✅ Correta

A afirmativa está de acordo com a NBC TA 315 (R2). Uma afirmação só é considerada relevante se houver risco de distorção relevante associado a ela. Se nenhum risco é identificado, a afirmação não é relevante para a auditoria. (NBC TA 315, itens A1 e A184-A189)

Alternativa B — ✅ Correta

Correta. A NBC TA 315 (R2) estabelece que o processo de identificação e avaliação de riscos é interativo e dinâmico. Se o auditor obtém novas informações inconsistentes com a evidência anterior, ele deve revisar sua avaliação (item 7 da norma).

Alternativa C — ✅ Correta

Correta. A norma exige que o auditor considere toda a evidência de auditoria obtida dos procedimentos de avaliação de riscos, tanto a que corrobora quanto a que contradiz as afirmações da administração, em linha com o ceticismo profissional (item 3 e A11-A12).

Alternativa D — ✅ Correta

Correta. Quando o auditor não planeja testar a efetividade operacional dos controles, ele avalia o risco de controle como máximo (ou seja, não confia nos controles). Nesse caso, a avaliação do risco de distorção relevante é igual à avaliação do risco inerente, pois não há redução por controles. (NBC TA 315, item 4 e A38-A39)

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E comete um erro conceitual grave: confunde procedimentos substantivos com procedimentos de avaliação de riscos. A NBC TA 315 (R2) trata exclusivamente de procedimentos de avaliação de riscos (itens 13-18), que incluem indagações, procedimentos analíticos, observação e inspeção, e são usados para obter entendimento e identificar riscos. Já os procedimentos substantivos (testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos) são realizados como resposta aos riscos avaliados, conforme a NBC TA 330, e não como parte da avaliação de riscos. Além disso, os procedimentos de avaliação de riscos podem usar dados agregados ou desagregados, mas a expressão "procedimentos substantivos realizados como procedimentos de avaliação de riscos" é tecnicamente incorreta.

Gabarito: letra E

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