NBC TA 315 (R2) – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque afirma que "procedimentos substantivos" podem ser realizados como "procedimentos de avaliação de riscos", o que confunde duas classes distintas de procedimentos de auditoria. A NBC TA 315 trata exclusivamente dos procedimentos de avaliação de riscos, enquanto os procedimentos substantivos são executados como resposta aos riscos avaliados, conforme a NBC TA 330. Além disso, a análise inicial ampla é obtida por meio de procedimentos de avaliação de riscos, não por procedimentos substantivos.
Alternativa A — ✅ Correta
A afirmativa está de acordo com a NBC TA 315 (R2). Uma afirmação só é considerada relevante se houver risco de distorção relevante associado a ela. Se nenhum risco é identificado, a afirmação não é relevante para a auditoria. (NBC TA 315, itens A1 e A184-A189)
Alternativa B — ✅ Correta
Correta. A NBC TA 315 (R2) estabelece que o processo de identificação e avaliação de riscos é interativo e dinâmico. Se o auditor obtém novas informações inconsistentes com a evidência anterior, ele deve revisar sua avaliação (item 7 da norma).
Alternativa C — ✅ Correta
Correta. A norma exige que o auditor considere toda a evidência de auditoria obtida dos procedimentos de avaliação de riscos, tanto a que corrobora quanto a que contradiz as afirmações da administração, em linha com o ceticismo profissional (item 3 e A11-A12).
Alternativa D — ✅ Correta
Correta. Quando o auditor não planeja testar a efetividade operacional dos controles, ele avalia o risco de controle como máximo (ou seja, não confia nos controles). Nesse caso, a avaliação do risco de distorção relevante é igual à avaliação do risco inerente, pois não há redução por controles. (NBC TA 315, item 4 e A38-A39)
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa E comete um erro conceitual grave: confunde procedimentos substantivos com procedimentos de avaliação de riscos. A NBC TA 315 (R2) trata exclusivamente de procedimentos de avaliação de riscos (itens 13-18), que incluem indagações, procedimentos analíticos, observação e inspeção, e são usados para obter entendimento e identificar riscos. Já os procedimentos substantivos (testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos) são realizados como resposta aos riscos avaliados, conforme a NBC TA 330, e não como parte da avaliação de riscos. Além disso, os procedimentos de avaliação de riscos podem usar dados agregados ou desagregados, mas a expressão "procedimentos substantivos realizados como procedimentos de avaliação de riscos" é tecnicamente incorreta.
Gabarito: letra E