Questão de Auditoria — Controle Interno — FUNDATEC 2025
- Código
- qg468730
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Contador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas I e II.
Gabarito: letra C. Segundo Marcelo Cavalcanti Almeida (2017) e a doutrina consolidada de auditoria, as limitações inerentes ao controle interno incluem o conluio entre funcionários e a negligência na execução de tarefas, mas não incluem funcionários adequadamente instruídos – estes, ao contrário, reduzem as limitações. Apenas os itens I e II estão corretos.
As limitações inerentes são aquelas que subsistem mesmo em sistemas de controle bem desenhados, decorrentes de fatores humanos, de custo-benefício ou de eventos externos. O quadro doutrinário aponta como principais: conluio, erro/negligência humana, julgamento falho, custo versus benefício e funcionários mal instruídos.
Limitação inerente | Descrição |
|---|---|
Conluio | Funcionários agem em conluio para burlar controles |
Erro/negligência humana | Funcionários falham na execução das tarefas |
Julgamento imperfeito | Decisões equivocadas dos gestores |
Custo-benefício | Controle mais caro que o risco que mitiga |
Eventos externos | Fatores fora do controle da organização |
Funcionários mal instruídos | Falta de capacitação adequada |
O conluio entre funcionários, como a apropriação indevida de bens em conluio, é uma limitação clássica: dois ou mais indivíduos podem conspirar para burlar controles segregados. Isso está expressamente listado nas limitações inerentes (conluio de funcionários).
Funcionários negligentes que não executam suas tarefas adequadamente representam a limitação de erro humano e negligência, também prevista no rol de limitações inerentes.
Funcionários adequadamente instruídos quanto às normas internas são justamente o oposto de uma limitação. A limitação é a falta de instrução adequada. Portanto, este item não corresponde a uma limitação inerente; ele representa um fator que mitiga riscos, não que os gera.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à letra C.
Decore o rol de limitações inerentes: conluio, erro/negligência, julgamento imperfeito, custo-benefício, eventos externos e funcionários mal instruídos. A banca costuma inverter: apresentar uma característica desejável (funcionários instruídos) como se fosse limitação.
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