Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — FUNDATEC 2025
- Código
- qg468733
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Contador
- Agerencial.
- Btolerado.
- Cde controle.
- Dinerente.
- Eincipiente.
GabaritoD — inerente.
Gabarito: letra D. A definição apresentada — "suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, apresentar uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles associados" — é exatamente o conceito de risco inerente (inherent risk) consagrado nas normas de auditoria, como a ISSAI 200. Esse risco independe da existência ou eficácia dos controles internos.
A banca testa a distinção entre os componentes do risco de auditoria. Enquanto o risco inerente é avaliado antes dos controles, o risco de controle considera a possibilidade de os controles não prevenirem ou detectarem distorções. A tabela abaixo resume os principais tipos:
Tipo de Risco | Descrição | Relação com controles |
|---|---|---|
Inerente | Suscetibilidade a distorção relevante antes da consideração dos controles | Independente |
Controle | Risco de que os controles não evitem ou detectem distorções | Depende da eficácia dos controles |
Detecção | Risco de que os procedimentos do auditor não detectem distorções | Relacionado ao trabalho do auditor |
"Risco gerencial" não é um termo técnico de auditoria governamental; confunde com o risco de gestão, que não se encaixa na definição dada.
"Risco tolerado" refere-se ao nível de risco que a organização aceita (apetite/ apetite ao risco), e não à suscetibilidade inerente de uma afirmação.
O risco de controle é justamente a possibilidade de que os controles internos não evitem ou detectem distorções. A definição do enunciado exclui expressamente a consideração de controles ("antes da consideração de quaisquer controles associados"), portanto não pode ser risco de controle.
Conforme explicado, a definição literal de risco inerente na auditoria: suscetibilidade a distorção relevante desconsiderando os controles. A ISSAI 200 (Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores) adota exatamente essa conceituação.
"Risco incipiente" não é uma categoria técnica reconhecida nas normas de auditoria; o termo pode aparecer em contextos de gestão de riscos emergentes, mas não é o conceito cobrado.
A banca tenta confundir o candidato com os diversos tipos de risco. A chave é o trecho "antes da consideração de quaisquer controles" — isso elimina de imediato o risco de controle (alternativa C) e aponta para o inerente. Memorize que o risco inerente é a "vulnerabilidade natural" da afirmação, sem qualquer blindagem de controle. 💪
Gabarito: letra D.
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