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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FUNDATEC 2025

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qg468870
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre o uso da amostragem em auditoria, analise as assertivas a seguir:I. A escolha do tipo de amostragem é determinada pela finalidade do procedimento de auditoria, devendo ser considerado também o dever de fornecer informação baseada em evidência suficiente e apropriada e a necessidade de reduzir ou administrar o risco de chegar a conclusões inapropriadas.II. Devido às particularidades técnicas que envolvem a amostragem, o auditor deve dispor dos recursos e conhecimentos técnicos necessários para a escolha da estratégia adequada, sempre observando o princípio do zelo profissional e da proficiência.III. Na definição de uma amostra, devem ser consideradas as características da população e ser determinado um tamanho de amostra que torne o risco de amostragem alto o suficiente para o atingimento dos objetivos.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amostragem em Auditoria

Gabarito: C (apenas I e II). As assertivas I e II estão corretas, pois refletem os requisitos da NBC TA 530 e os princípios gerais de auditoria. A assertiva III está incorreta, pois determina que o tamanho da amostra deve tornar o risco de amostragem alto o suficiente, quando na verdade deve reduzi-lo a um nível mínimo aceitável.

A NBC TA 530 estabelece que, ao definir a amostra, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento e as características da população (assertiva I). Além disso, cabe ao auditor possuir a competência técnica necessária e observar o zelo profissional (assertiva II), conforme previsto nas normas de auditoria (NBC TA 200). Já o item 7 da NBC TA 530 determina que o auditor deve determinar o tamanho da amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável – exatamente o oposto do que afirma a assertiva III.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do risco: a palavra "baixo" foi trocada por "alto". O auditor quer minimizar o risco de amostragem, não maximizá-lo. Atenção a esse tipo de inversão, comum em questões de auditoria.

Risco de amostragem
  • 1Definição
    • Conclusão diferente da população real
  • 2Gerenciamento
    • Tamanho da amostra
      • Alto → conclusão inadequada
      • Mínimo aceitável → confiável
    • Finalidade do procedimento
    • Características da população
  • 3Requisitos do auditor
    • Conhecimento técnico
    • Zelo profissional
    • Proficiência
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Item I — ✅ Correto

Reflete o item 6 da NBC TA 530: o auditor deve considerar a finalidade do procedimento e as características da população. Também está alinhado com o objetivo de obter evidência suficiente e apropriada (NBC TA 200) e de gerenciar o risco de conclusão inadequada.

Item II — ✅ Correto

A amostragem exige conhecimento técnico; o auditor deve ter a competência necessária e agir com zelo profissional (princípios da NBC TA 200). A busca pela estratégia adequada é parte do dever de proficiência.

Item III — ❌ Incorreto

O erro está no termo "alto o suficiente". A NBC TA 530, item 7, exige que o tamanho da amostra seja suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável. Um risco alto comprometeria a confiabilidade dos resultados.

Conclusão: Corretos os itens I e II. Portanto, alternativa C é o gabarito.

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