Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qg468895
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais
Durante uma aula sobre direitos fundamentais, o professor explicou que a Constituição Federal do Brasil veda determinados tipos de penas, mesmo em casos de crimes graves. Um aluno questionou se há alguma exceção a essas proibições, especialmente em tempos de guerra. Com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta sobre o tema.
AAs penas de caráter perpétuo e cruéis são permitidas apenas em regime militar.
BNão haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição.
CA Constituição admite penas cruéis desde que aplicadas proporcionalmente à gravidade do crime.
DA pena de morte é admitida em qualquer circunstância, desde que aprovada por lei específica.
EAs penas de banimento e trabalhos forçados são permitidas mediante decisão judicial.
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GabaritoB — Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penas proibidas na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLVII, estabelece as penas vedadas: morte (salvo em guerra declarada), perpétuas, trabalhos forçados, banimento e cruéis. A única exceção é a pena de morte em caso de guerra declarada, conforme descrito na alternativa B.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional. O conteúdo de apoio já sintetiza as penas proibidas, confirmando que a morte é admitida apenas na hipótese de guerra declarada.
Penas proibidas (art. 5º, XLVII): Morte; Exceção: guerra declarada; Perpétua; Vedada em qualquer circunstância; Trabalhos forçados; Vedado em qualquer circunstância; Banimento; Vedado em qualquer circunstância; Cruéis; Vedadas em qualquer circunstância
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as penas perpétuas e cruéis são permitidas no regime militar. A Constituição veda essas penas em qualquer circunstância, sem exceção para o regime militar. O erro está em generalizar a exceção que só existe para a pena de morte.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra constitucional: "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição" (art. 5º, XLVII, CF). É a única alternativa que menciona a exceção de forma restrita e correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que penas cruéis são admitidas se proporcionais. A proibição de penas cruéis é absoluta — não há ponderação por proporcionalidade. Qualquer pena cruel é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Amplia indevidamente a admissão da pena de morte para "qualquer circunstância", desde que haja lei específica. A Constituição só permite a morte em guerra declarada, e não por lei ordinária em tempos de paz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que banimento e trabalhos forçados podem ser aplicados por decisão judicial. A Constituição veda essas penas em qualquer hipótese — nem o Judiciário pode aplicá-las.
PEGA ESSA DICA!
Decore as cinco penas proibidas no art. 5º, XLVII: morte (com a exceção da guerra), perpétua, trabalhos forçados, banimento e cruéis. Em provas, a banca sempre tenta ampliar ou restringir a única exceção.