Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
qg468919
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Diretor Administrativo
De acordo com a Constituição Federal sobre a organização dos Poderes, assinale a alternativa correta acerca do Poder Executivo.
ASe nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 25 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
BSe, decorridos 5 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
CO Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
DVagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 60 dias depois de aberta a última vaga.
EEm caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
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Poder Executivo na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 83 da Constituição Federal, que exige licença do Congresso Nacional para ausência superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo. As demais alternativas alteram prazos ou a ordem de sucessão previstos nos arts. 77, §3º, 78, parágrafo único, 81 e 80 da CF.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre o Poder Executivo. A banca explora trocas sutis de números e inversão de ordem.
Poder Executivo (CF): Eleição (1º turno: maioria absoluta, 2º turno: 20 dias após proclamação); Posse (Prazo: 10 dias, Vacância se não assumir); Ausência (Até 15 dias: sem licença, Acima de 15 dias: licença do CN, Perda do cargo sem licença); Vacância dupla (Eleição em 90 dias); Sucessão (1º: Presidente da Câmara, 2º: Presidente do Senado, 3º: Presidente do STF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o segundo turno ocorre em até 25 dias após a proclamação do resultado. O art. 77, §3º, da CF estabelece prazo de vinte dias:
Art. 77, §3CF/88
Constituição Federal, art. 77, §3º: "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."
Erro: prazo de 25 dias (correto: 20 dias).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a vacância ocorre se a posse não se der em 5 dias. O art. 78, parágrafo único, da CF prevê dez dias:
Constituição Federal, art. 78, parágrafo único: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago."
Erro: prazo de 5 dias (correto: 10 dias).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 83 da CF:
Art. 83CF/88
Constituição Federal, art. 83: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece eleição em 60 dias após a última vaga. O art. 81 da CF determina noventa dias:
Art. 81CF/88
Constituição Federal, art. 81: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga."
Erro: prazo de 60 dias (correto: 90 dias).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta a ordem de sucessão como: Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do STF. A ordem correta, prevista no art. 80 da CF, é: Presidente da Câmara dos Deputados, depois Presidente do Senado Federal, e depois Presidente do Supremo Tribunal Federal. A alternativa inverte os dois primeiros.
SE LIGUE NESSA!
O art. 80 da CF não está no bloco canônico, mas a regra é pacífica. A ordem correta é Câmara → Senado → STF.
Erro: inversão da ordem de sucessão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos (25 em vez de 20; 5 em vez de 10; 60 em vez de 90) e inverte a ordem de sucessão. Memorize os números exatos: 20 dias para segundo turno, 10 dias para posse, 15 dias para ausência, 90 dias para eleição em vacância conjunta, e a sequência Câmara → Senado → STF. Com treino você não cai nessas trocas!