Questão de Direito Constitucional — Senado Federal — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Senado Federal
Código
qg468920
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Diretor Administrativo
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal:
AEleger membros do Conselho da República.
BIniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.
CConceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
DProcessar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
EAutorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
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GabaritoD — Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
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Competências privativas do Senado Federal
Gabarito: letra D. A competência para processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas nos crimes da mesma natureza conexos, é privativa do Senado Federal, conforme o art. 52, I da Constituição Federal. Essa é a única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional.
A banca testa o conhecimento das atribuições exclusivas de cada Casa do Congresso Nacional e do Presidente da República. A chave é memorizar os dispositivos dos arts. 51 (Câmara), 52 (Senado) e 84 (Presidente).
Art. 52CF/88
Art. 52 — "Compete privativamente ao Senado Federal:
I — processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que compete privativamente ao Senado "eleger membros do Conselho da República". Na verdade, essa atribuição é concorrente entre Câmara e Senado: cada Casa elege membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII da CF. O Senado não detém essa competência com exclusividade; a Câmara também a possui (art. 51, V). Logo, não é privativa do Senado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa atribui ao Senado a competência de "iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal". Essa é uma competência privativa do Presidente da República (art. 84, III da CF), e não do Senado. O Senado, como parte do Congresso Nacional, participa do processo legislativo, mas a iniciativa, nos casos previstos, é do Presidente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o Senado pode "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei". Essa atribuição é privativa do Presidente da República (art. 84, XII da CF). O Senado não tem competência para conceder indulto ou comutar penas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 52, I da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa do Senado Federal para processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que compete privativamente ao Senado "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado". Essa competência é privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, I da CF), e não do Senado. O Senado apenas processa e julga após a autorização da Câmara.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as competências da Câmara e do Senado. A Câmara autoriza a instauração do processo (art. 51, I); o Senado processa e julga (art. 52, I). Não confunda: a autorização prévia é da Câmara; o julgamento é do Senado. Lembre-se: a Câmara "abre a porta", o Senado "julga".