Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg468944
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Mecânico e Auxiliar de Serviços Gerais
Marcos trabalha como segurança durante a noite, mas percebeu que recebe o mesmo valor por hora que os colegas que trabalham de dia e ficou em dúvida se isso estaria correto. O que a Constituição Federal de 1988 prevê em casos como o de Marcos?
ANão há diferença entre o pagamento do trabalho noturno e do diurno.
BO adicional noturno só é obrigatório para menores de idade.
CA diferença salarial para trabalho noturno é opcional para o empregador.
DA Constituição Federal garante a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
EA Constituição Federal não prevê diferença na remuneração entre turnos.
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GabaritoD — A Constituição Federal garante a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
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Direitos Sociais dos Trabalhadores – Adicional Noturno
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, IX, determina expressamente que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno. Portanto, Marcos, como segurança noturno, tem direito a receber um valor por hora maior que o dos colegas diurnos.
O art. 7º da CF/88 lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e o inciso IX é categórico:
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
O dispositivo não faz distinção quanto à idade, ramo de atividade ou opção do empregador: é uma garantia constitucional obrigatória. A diferença salarial noturna visa compensar o desgaste físico e psicológico inerente ao trabalho em horário noturno.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há diferença entre pagamento noturno e diurno. O art. 7º, IX, determina exatamente o contrário: o trabalho noturno deve ser remunerado de forma superior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o adicional noturno só é obrigatório para menores de idade. A Constituição não faz essa restrição; o direito abrange todos os trabalhadores, independentemente da idade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a diferença salarial para trabalho noturno é opcional para o empregador. O inciso IX do art. 7º é uma imposição constitucional, não uma faculdade do empregador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 7º, IX, da CF: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno". É a previsão constitucional aplicável ao caso de Marcos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a Constituição não prevê diferença na remuneração entre turnos. O art. 7º, IX, faz essa previsão expressa.
PEGA ESSA DICA!
O art. 7º da CF é um dos artigos mais cobrados em concursos públicos, especialmente os incisos IX (adicional noturno), XIII (jornada 8h diárias/44h semanais), XVI (horas extras) e XXX (proibição de diferença salarial por sexo, idade, cor ou estado civil). Vale a pena memorizar a literalidade desses dispositivos.