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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg468946
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Mecânico e Auxiliar de Serviços Gerais
Bianca, uma profissional renomada e conhecedora de seus direitos, é assinante da revista “Atualiza Mundo”. Durante um contato com a empresa, foi informada que os dados de assinantes estavam acessíveis a todos os colaboradores e que a Constituição não garantia a proteção de dados digitais. Com base na Constituição Federal de 1988, a informação fornecida pela revista está correta?
  1. ASim, porque a Constituição não protege dados pessoais digitais.
  2. BNão, porque a Constituição assegura a proteção de dados, inclusive digitais.
  3. CSim, porque a regulamentação de dados cabe apenas às empresas privadas.
  4. DNão, porque apenas dados de servidores públicos são protegidos pela Constituição.
  5. ESim, porque colaboradores precisam acessar livremente os dados para prestar o serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Não, porque a Constituição assegura a proteção de dados, inclusive digitais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais — Proteção de Dados Pessoais (Direito à Privacidade)

Gabarito: letra B. A informação fornecida pela revista está incorreta. A Constituição Federal de 1988 assegura expressamente a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X) e o sigilo de dados (art. 5º, XII), proteção que abrange dados pessoais digitais. Portanto, a afirmação de que "a Constituição não garantia a proteção de dados digitais" é falsa.

A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF/88, especialmente a proteção ao sigilo de dados e à privacidade, que inclui os dados digitais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento de que a Constituição Federal protege expressamente o sigilo de dados (art. 5º, XII) e a intimidade/vida privada (art. 5º, X), abrangendo dados digitais. O candidato pode achar que a proteção se limita ao ambiente físico ou que não há previsão constitucional para dados digitais, mas o texto constitucional é claro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição não protege dados pessoais digitais. Isso contraria o art. 5º, X (proteção da intimidade e vida privada) e XII (sigilo de dados), que protegem também os dados digitais. A CF/88 não exclui os dados digitais da proteção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição assegura a proteção de dados, inclusive digitais, por meio dos incisos X e XII do art. 5º. O inciso X garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, e o inciso XII assegura o sigilo de dados, abrangendo comunicações digitais. Portanto, a informação da revista está errada.

Art. 5, XCF/88

Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regulamentação de dados não cabe apenas às empresas privadas; o Estado também possui competência para legislar sobre proteção de dados (CF, art. 5º, XII e art. 22, I). Além disso, a Constituição já assegura diretamente o direito à privacidade e ao sigilo de dados, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proteção constitucional de dados não se restringe a servidores públicos; é um direito fundamental de todas as pessoas (art. 5º, caput e incisos X e XII), brasileiros ou estrangeiros residentes no País.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A necessidade de colaboradores acessarem dados para prestar serviço não justifica a violação do direito fundamental à proteção de dados. O acesso deve ser controlado e respeitar os limites constitucionais (sigilo de dados e privacidade). A assertiva ignora a norma constitucional.

Gabarito: letra B (a única alternativa correta).

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