Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qg468946
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de São Vicente do Sul - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Mecânico e Auxiliar de Serviços Gerais
Bianca, uma profissional renomada e conhecedora de seus direitos, é assinante da revista “Atualiza Mundo”. Durante um contato com a empresa, foi informada que os dados de assinantes estavam acessíveis a todos os colaboradores e que a Constituição não garantia a proteção de dados digitais. Com base na Constituição Federal de 1988, a informação fornecida pela revista está correta?
ASim, porque a Constituição não protege dados pessoais digitais.
BNão, porque a Constituição assegura a proteção de dados, inclusive digitais.
CSim, porque a regulamentação de dados cabe apenas às empresas privadas.
DNão, porque apenas dados de servidores públicos são protegidos pela Constituição.
ESim, porque colaboradores precisam acessar livremente os dados para prestar o serviço.
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GabaritoB — Não, porque a Constituição assegura a proteção de dados, inclusive digitais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Individuais — Proteção de Dados Pessoais (Direito à Privacidade)
Gabarito: letra B. A informação fornecida pela revista está incorreta. A Constituição Federal de 1988 assegura expressamente a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X) e o sigilo de dados (art. 5º, XII), proteção que abrange dados pessoais digitais. Portanto, a afirmação de que "a Constituição não garantia a proteção de dados digitais" é falsa.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF/88, especialmente a proteção ao sigilo de dados e à privacidade, que inclui os dados digitais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento de que a Constituição Federal protege expressamente o sigilo de dados (art. 5º, XII) e a intimidade/vida privada (art. 5º, X), abrangendo dados digitais. O candidato pode achar que a proteção se limita ao ambiente físico ou que não há previsão constitucional para dados digitais, mas o texto constitucional é claro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição não protege dados pessoais digitais. Isso contraria o art. 5º, X (proteção da intimidade e vida privada) e XII (sigilo de dados), que protegem também os dados digitais. A CF/88 não exclui os dados digitais da proteção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição assegura a proteção de dados, inclusive digitais, por meio dos incisos X e XII do art. 5º. O inciso X garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, e o inciso XII assegura o sigilo de dados, abrangendo comunicações digitais. Portanto, a informação da revista está errada.
Art. 5, XCF/88
Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regulamentação de dados não cabe apenas às empresas privadas; o Estado também possui competência para legislar sobre proteção de dados (CF, art. 5º, XII e art. 22, I). Além disso, a Constituição já assegura diretamente o direito à privacidade e ao sigilo de dados, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proteção constitucional de dados não se restringe a servidores públicos; é um direito fundamental de todas as pessoas (art. 5º, caput e incisos X e XII), brasileiros ou estrangeiros residentes no País.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A necessidade de colaboradores acessarem dados para prestar serviço não justifica a violação do direito fundamental à proteção de dados. O acesso deve ser controlado e respeitar os limites constitucionais (sigilo de dados e privacidade). A assertiva ignora a norma constitucional.