Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg469673
Banca
FUNDATEC
Órgão
FUNDATEC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Multiprofisisonal - Profissão: Serviço Social
Segundo Nogueira (2004), no plano sócio-jurídico, o direito à saúde pode ser analisado a partir de dois aspectos. Sobre eles, assinale a alternativa correta.
ALimitação ao fornecimento de medicamentos em hospitais, não abrangendo aspectos como prevenção, promoção da saúde e acesso a condições que são dispensáveis no tratamento clínico.
BGarantia da oferta de cuidados da saúde a todos que deles necessitam, o que corresponde ao ideal de individualidade, que, por sua vez, submete-se ao pleno desenvolvimento do estado democrático de direito.
CO tratamento como um privilégio social e não como uma obrigação constitucional do Estado.
DAs exigências dos indivíduos face ao coletivo, que obriga a submissão às normas jurídicas, como à vacinação, ao tratamento, ao isolamento em casos de algumas doenças infecto-contagiosas, à destruição de produtos impróprios para o consumo, ao controle do meio ambiente e do ambiente de trabalho.
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GabaritoD — As exigências dos indivíduos face ao coletivo, que obriga a submissão às normas jurídicas, como à vacinação, ao tratamento, ao isolamento em casos de algumas doenças infecto-contagiosas, à destruição de produtos impróprios para o consumo, ao controle do meio ambiente e do ambiente de trabalho.
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Direito à saúde: aspectos individual e coletivo
Gabarito: letra D. O direito à saúde, no plano sócio-jurídico, comporta dois aspectos fundamentais: o individual (garantia de acesso a ações e serviços de saúde) e o coletivo (imposição de medidas sanitárias que limitam direitos individuais em prol da saúde pública). A alternativa D descreve exatamente esse segundo aspecto, ao mencionar a submissão a normas como vacinação, isolamento e controle ambiental.
A banca testa a compreensão de que o direito à saúde não é apenas uma prestação positiva do Estado, mas também envolve deveres dos cidadãos em face do interesse coletivo. A CF/88, em seus arts. 196 e 197, estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, e as ações de saúde como de relevância pública, permitindo restrições legais para proteção da coletividade.
Direito à saúde (aspectos)
1Individual
Acesso a ações e serviços
Prestação positiva do Estado
2Coletivo
Medidas sanitárias
Vacinação
Isolamento
Controle ambiental
Limitação de direitos individuais
Poder de polícia do Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito à saúde se limita ao fornecimento de medicamentos em hospitais, excluindo prevenção e promoção. Isso contraria o conceito amplo de saúde, que abrange desde a prevenção até o tratamento, e não se restringe a medicamentos hospitalares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "ideal de individualidade" submetido ao pleno desenvolvimento do Estado democrático de direito. O individualismo não é o fundamento do direito à saúde; ao contrário, o direito à saúde tem dimensão social e coletiva, e o Estado deve garantir ações que assegurem o bem-estar de todos, não apenas a esfera individual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata a saúde como privilégio social, quando a CF a consagra como direito fundamental de todos e dever do Estado. Não se trata de privilégio, mas de obrigação constitucional (art. 6º e 196 da CF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve o aspecto coletivo do direito à saúde: as exigências da coletividade que impõem a submissão a normas sanitárias (vacinação, isolamento, destruição de produtos impróprios, controle ambiental). Isso corresponde ao poder de polícia do Estado em matéria de saúde, autorizado constitucionalmente para proteger a saúde pública, ainda que restrinja liberdades individuais.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o direito à saúde tem duas faces – uma prestacional (dever do Estado de fornecer serviços) e uma restritiva (dever do cidadão de se submeter a medidas sanitárias). A banca costuma explorar essa dualidade, especialmente no aspecto coletivo, que é menos intuitivo.