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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDATEC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg469793
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O artigo 150 da Constituição Federal dispõe que é vedado à União, Distrito Federal, Estados e Municípios instituir impostos sobre “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei” (inciso VI, alínea “c”). Considerando as disposições constitucionais e do Código Tributário Nacional, bem como a orientação consolidada pelas Cortes Superiores, assinale a alternativa correta.
  1. AA vedação à instituição de impostos sobre patrimônio ou renda de instituições de assistência social não se restringe apenas ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.
  2. BO Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1083, entendeu que a imunidade musical também se estende para fonogramas e videofonogramas produzidos no exterior.
  3. CO Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), dentro de seu prazo de validade, tem natureza declaratória para fins tributários, de modo que seus efeitos retroagem à data em que estiver demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
  4. DA imunidade prevista no artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal, não abrange filmes e papéis fotográficos, ainda que necessários à publicação de jornais e periódicos.
  5. EO artigo 14 do CTN, ao disciplinar os requisitos necessários à fruição da imunidade tributária mencionada pelo artigo 9º, inciso IV, alínea “c”, do mesmo diploma, o qual veda a instituição de impostos sobre “o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos”, não prevê a exigência de que essas entidades mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
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GabaritoC — O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), dentro de seu prazo de validade, tem natureza declaratória para fins tributários, de modo que seus efeitos retroagem à data em que estiver demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Tributárias — Art. 150, VI, CF/88 e Art. 14 CTN

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que o CEBAS possui natureza declaratória, retroagindo seus efeitos à data do cumprimento dos requisitos, conforme jurisprudência pacífica do STF (Tema 32). As demais alternativas contêm erros: (A) contraria o §4º do art. 150; (B) a imunidade musical é restrita a produções nacionais; (D) confunde alíneas e contraria Súmula 657 do STF; (E) o art. 14, III do CTN exige escrituração formal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 150, §4º da CF/88 é categórico: as vedações das alíneas "b" e "c" do inciso VI "compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". Portanto, a imunidade é restrita às finalidades essenciais, e não ampla como a alternativa sugere.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alínea "e" do art. 150, VI, CF/88 concede imunidade apenas a fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil. O STF, no Tema 1083, manteve a constitucionalidade desse requisito de produção nacional, não estendendo a imunidade a produções estrangeiras.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência do STF (Tema 32 da Repercussão Geral) consolidou que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) tem natureza declaratória para fins tributários. Assim, enquanto válido, seus efeitos retroagem à data em que comprovado o cumprimento dos requisitos legais (art. 14 do CTN). É o que a alternativa corretamente descreve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa faz referência equivocada à alínea "b" (entidades religiosas), quando a imunidade para filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais se insere na alínea "d". Além disso, a Súmula 657 do STF afirma que "a imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos" – ou seja, abrange, ao contrário do que a alternativa afirma ("não abrange").

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 14 do CTN (Lei 5.172/1966) elenca os requisitos para a fruição da imunidade, e o inciso III determina:

Art. 14CTN

CTN, Art. 14, III: "III — manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão"

Portanto, a exigência existe, contrariando o que diz a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa D, que mistura alíneas (troca "b" por "d") e ainda inverte a Súmula 657. Na E, nega a existência de um requisito que está expresso no art. 14, III do CTN. Lembre-se: a leitura atenta do §4º do art. 150 já elimina a alternativa A.

Gabarito: letra C.

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