Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FUNDATEC 2025
- Código
- qg469794
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: Letra E (I, II e III corretos). O Código Tributário Nacional (CTN) prevê expressamente as causas de exclusão (art. 175), suspensão (art. 151) e extinção (art. 156) do crédito tributário. Todas as assertivas estão em conformidade com a lei.
O art. 175 do CTN dispõe:
Art. 175 – Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
Portanto, a assertiva espelha exatamente o dispositivo.
O art. 151 do CTN enumera as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória; depósito integral do montante; reclamações e recursos administrativos; concessão de medida liminar em mandado de segurança; concessão de tutela antecipada em outras ações judiciais; e parcelamento. Todos os institutos mencionados no item II correspondem a essas hipóteses legais, de modo que a assertiva está correta.
O art. 156 do CTN relaciona as causas de extinção do crédito tributário. Entre elas, o inciso III prevê a conversão de depósito em renda. Assim, a assertiva está plenamente correta.
Conclusão: os itens I, II e III estão corretos, sendo o gabarito a letra E.
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