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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FUNDATEC 2025

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qg469797
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Atena é Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. Ao viajar para o país Corfus, foi vítima de um furto de seu celular pessoal, adquirido muito antes do exercício do mandato, fatos estes prontamente noticiados às autoridades estrangeiras. Diante da situação narrada e considerando as disposições do Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO crime cometido contra Atena está sujeito, de forma incondicionada, à lei brasileira.
  2. BCaso o Brasil tivesse se obrigado por tratado a reprimir o crime de furto, a aplicação da lei brasileira independeria desse crime também ser punido no país Corfus.
  3. CAinda que o autor do furto tivesse sido perdoado no país Corfus, sendo o Brasil obrigado por convenção a reprimir o crime de furto, poderia ser aplicável a lei brasileira.
  4. DÉ dispensada a entrada do autor do furto no território nacional para que seja aplicável a lei brasileira no caso narrado.
  5. ECaso o bem furtado não se tratasse de celular pessoal, mas sim compusesse o patrimônio da União, o crime cometido estaria sujeito, de forma incondicionada, à lei brasileira.
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GabaritoE — Caso o bem furtado não se tratasse de celular pessoal, mas sim compusesse o patrimônio da União, o crime cometido estaria sujeito, de forma incondicionada, à lei brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extraterritorialidade no Código Penal

Gabarito: letra E. O furto de bem pessoal da Vice-Presidente, cometido no exterior, não se enquadra nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada do art. 7º, I, do CP, pois essas protegem apenas o Presidente da República (vida/liberdade) e o patrimônio público, não o Vice-Presidente ou bens particulares. A alternativa E, ao modificar o bem para patrimônio da União, insere o crime no inciso I, 'b', tornando a aplicação da lei brasileira incondicionada (art. 7º, §1º, CP).

A questão testa a distinção entre extraterritorialidade incondicionada (inciso I) e condicionada (inciso II) do art. 7º do CP. O crime de furto no exterior, quando a vítima é a Vice-Presidente e o bem é pessoal, não se enquadra em nenhuma alínea do inciso I; portanto, só poderia ser punido no Brasil se presentes as condições do §2º (inciso II). Já se o bem fosse público (União), o crime se subsumiria ao inciso I, 'b', independentemente de qualquer condição.

Art. 7, §1CP

Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I – os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

[...]

§ 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime está sujeito incondicionadamente à lei brasileira. O furto do celular pessoal da Vice-Presidente não se enquadra em nenhuma alínea do inciso I: a alínea 'a' protege apenas o Presidente (não o Vice); a alínea 'b' protege o patrimônio público, e o celular é particular. Portanto, a extraterritorialidade é condicionada (inciso II), não incondicionada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, havendo tratado obrigando o Brasil a reprimir o furto, a aplicação independeria de o fato ser punível em Corfus. O art. 7º, II, 'a' (crimes por tratado) está sujeito às condições do §2º, entre elas a alínea 'b' – "ser o fato punível também no país em que foi praticado". Logo, depende sim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, mesmo se o autor tivesse sido perdoado em Corfus, poderia ser aplicada a lei brasileira se o Brasil fosse obrigado por convenção a reprimir o furto. O §2º, 'e', exige que o agente não tenha sido perdoado no estrangeiro. O perdão extingue a punibilidade, impedindo a aplicação da lei brasileira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que é dispensada a entrada do agente no território nacional. Para os crimes do inciso II (que seriam aplicáveis ao caso original, se houvesse as condições), a alínea 'a' do §2º exige expressamente "entrar o agente no território nacional". Portanto, não é dispensada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Se o bem furtado pertencesse à União (patrimônio público), o crime se enquadraria no art. 7º, I, 'b' – crime contra o patrimônio da União. Por estar no inciso I, a aplicação é incondicionada (art. 7º, §1º), independentemente de qualquer condição, como absolvição, condenação ou perdão no estrangeiro. Logo, correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "Presidente" e "Vice-Presidente". No art. 7º, I, 'a', a proteção especial abrange apenas o Presidente da República. A Vice-Presidente não está ali incluída, tampouco o furto de bem particular. O candidato deve ler com atenção a literalidade do dispositivo.

Gabarito: letra E.

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