Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
qg469798
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Liliane é governadora do estado ABC. Por se negar a comprar vacinas contra patógeno motivador de pandemia, membros do Senado Federal pretendem convocá-la para depor em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no âmbito da referida casa legislativa. Considerando os fatos narrados, a legislação de regência sobre a matéria, bem como a jurisprudência a esse respeito, assinale a alternativa correta.
AA autonomia federativa dos estados-membros não é fundamento suficiente para afastar a possibilidade de convocação de Liliane para depor.
BLiliane pode ser convocada a depor na CPI ante a natureza do cargo que ocupa.
CSeria necessário requerimento de, ao menos, um quinto dos membros do Senado Federal para que a CPI pudesse ser criada.
DA CPI não pode determinar interceptação telefônica de Liliane, pois trata-se de matéria sujeita à reserva de jurisdição.
EA CPI terá poderes para promover, por conta própria, a responsabilização civil e penal de Liliane, caso conclua pela ocorrência de ilícitos civis e penal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A CPI não pode determinar interceptação telefônica de Liliane, pois trata-se de matéria sujeita à reserva de jurisdição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
CPI: Convocação de Governador e Limites dos Poderes Investigatórios
Gabarito: letra D. A CPI não pode determinar interceptação telefônica, pois tal medida está sujeita à reserva de jurisdição (necessidade de autorização judicial). Quanto à convocação de governador, o STF firmou que o chefe do Executivo estadual não pode ser obrigado a depor perante CPI do Senado, em razão da autonomia federativa e da separação dos Poderes (ADPF 848). A criação da CPI exige requerimento de um terço dos membros (CF, art. 58, §3º), e não um quinto. A CPI não tem poder de responsabilizar civil ou penalmente, apenas investiga e propõe medidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que a autonomia federativa não afasta a convocação (alternativa A) e que o cargo de governador permitiria a convocação (B). Na verdade, o STF reconhece que governadores não são obrigados a depor em CPI federal, por força da autonomia dos estados e da separação dos Poderes. Outra armadilha está na alternativa C: o quórum para criação de CPI é de um terço, e não um quinto dos membros da Casa. Fique atento a essas exceções e números.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autonomia federativa é sim fundamento suficiente para impedir a convocação compulsória de governador por CPI do Senado. O STF, na ADPF 848, decidiu que o chefe do Executivo estadual não pode ser compelido a depor, preservando a autonomia do ente federado. Assim, a afirmativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A natureza do cargo de governador, ao contrário do que sugere a alternativa, não autoriza a convocação obrigatória. A jurisprudência do STF é pacífica: governadores não são obrigados a prestar depoimento em CPIs de outra esfera federativa. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Para a criação de uma CPI no Senado Federal, é necessário o requerimento de um terço dos membros (CF, art. 58, §3º), e não um quinto. O número de um quinto é um distrator comum; a banca troca o percentual correto. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interceptação telefônica é matéria sujeita à reserva de jurisdição, ou seja, somente pode ser determinada por autoridade judicial (CF, art. 5º, XII). A CPI, embora possua poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, não pode invadir essa esfera. O STF reitera que medidas como quebra de sigilo telefônico (interceptação) dependem de ordem judicial. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CPI não tem competência para promover responsabilização civil ou penal. Seus poderes são investigatórios; ao final dos trabalhos, pode encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para as providências cabíveis. A responsabilização é função do Poder Judiciário, não da comissão parlamentar. Assertiva errada.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, pois a CPI não pode ordenar interceptação telefônica, em respeito à reserva de jurisdição.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)