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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg469799
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Mizael foi o único deputado federal eleito pelo partido ABC no decorrer da legislatura 2019-2023. No curso de seu mandato, em razão de sua firme atuação em defesa dos direitos dos animais, o partido ABC propôs, no ano de 2020, ação direta de inconstitucionalidade contra norma federal que versava sobre a matéria. Todavia, ao final da legislatura 2019-2023, a referida ADI ainda não havia sido julgada. Considerando que Mizael não foi reeleito para a próxima legislatura e que, por tal razão, o partido ABC perdeu a sua representação no Congresso Nacional, assinale a alternativa correta à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito.
  1. AA perda superveniente de representação parlamentar pelo partido ABC não implica a ilegitimidade ativa deste, podendo a ADI proposta continuar tramitando.
  2. BNão há previsão constitucional que outorgue ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
  3. CA eleição de outro parlamentar do partido ABC para a legislatura seguinte não teria o condão de manter a legitimidade ativa do partido, sendo necessária a manutenção da representação no Congresso Nacional pelo mesmo parlamentar.
  4. DO partido político ABC não tinha legitimidade para ajuizar a ADI, mesmo no ano de 2020, pois é exigida constituição de procuração de parlamentares que representem, ao menos, um décimo dos membros de alguma das casas do Congresso Nacional.
  5. ETendo em vista a não reeleição de Mizael, a perda de representação parlamentar do partido ABC, bem como que a data da prolação da sentença é o momento processual adequado para se aferir a legitimidade ativa do autor da ação, a ADI deve ser extinta sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa.
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GabaritoA — A perda superveniente de representação parlamentar pelo partido ABC não implica a ilegitimidade ativa deste, podendo a ADI proposta continuar tramitando.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade – Legitimidade ativa dos partidos políticos

Gabarito: letra A. A perda superveniente de representação parlamentar não desqualifica o partido político para a ação direta de inconstitucionalidade, pois a aferição da legitimidade ocorre no momento da propositura da ação (CF, art. 103, VIII, c/c jurisprudência consolidada do STF). No caso, o partido ABC tinha representação (um deputado) ao ajuizar a ADI em 2020; portanto, a ação deve continuar tramitando normalmente.

A banca testa o conhecimento sobre o momento de aferição da legitimidade ativa dos partidos políticos para o controle concentrado, instituto que o STF pacificou: a perda superveniente de representação não extingue a ação.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo da afirmação

Perda superveniente de representação não retira legitimidade ativa do partido na ADI.

OAB não tem previsão constitucional para propor ADI.

Eleição de outro parlamentar não manteria a legitimidade; seria necessária a manutenção pelo mesmo deputado.

Partido político precisa de procuração de 1/10 dos membros de alguma Casa para ajuizar ADI.

Perda de representação e data da sentença como momento de aferição da legitimidade; ADI deve ser extinta.

Fundamento constitucional/jurisprudencial

Art. 103, VIII, CF; STF: legitimidade aferida no momento da propositura.

Art. 103, VII, CF (OAB tem legitimidade expressa).

STF: legitimidade é do partido, não do parlamentar individual.

Art. 103, VIII, CF: partido com representação no CN tem legitimidade universal; não há exigência de 1/10.

STF: momento de aferição é o da propositura, não o da sentença.

Correção da alternativa

✅ Correta (GABARITO)

❌ Incorreta (falsa)

❌ Incorreta (falsa)

❌ Incorreta (falsa)

❌ Incorreta (falsa)

Consequência processual

ADI continua tramitando normalmente.

ADI seria extinta sem resolução de mérito (o que é incorreto).

Legitimidade ativa na ADI (art. 103)
  • 1Partido político
    • Requisito: representação no CN
    • Momento de aferição: propositura
    • Perda superveniente não desqualifica
  • 2Outros legitimados
    • Mesa da Câmara/Senado
    • Governador/PR
    • PGR
    • OAB (Conselho Federal)
    • Entidades de classe (nacionais)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a legitimidade ativa do partido político para a ADI é aferida no momento da propositura. A perda superveniente de representação parlamentar (por não reeleição do único deputado, por exemplo) não retira a legitimidade do partido, que continua como autor da ação. Esse posicionamento deriva da interpretação do art. 103, VIII, da CF, combinado com a necessidade de estabilidade processual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, em seu art. 103, VII, outorga expressamente legitimidade ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para propor ação direta de inconstitucionalidade. A afirmação da alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Se o partido ABC elegesse outro parlamentar na legislatura seguinte, manteria representação no Congresso Nacional e, portanto, sua legitimidade ativa para a ADI permaneceria. A legitimidade é do partido, não do parlamentar individual. A alternativa tenta confundir ao afirmar o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O partido político com representação no Congresso Nacional (mesmo que apenas um deputado) tem legitimidade ativa universal para a ADI, não necessitando de procuração ou de apoio de um décimo dos membros das Casas Legislativas. A exigência de um décimo consta apenas para a iniciativa popular de leis (CF, art. 61, § 2º), não para o controle concentrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tese de que a legitimidade deve ser aferida na data da sentença é contrária à jurisprudência do STF. O momento processual adequado para aferir a legitimidade ativa é o da propositura da ação, conforme já consolidado. Logo, a perda superveniente de representação não justifica a extinção do processo sem resolução do mérito.

Gabarito: letra A.

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