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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
qg469800
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Tendo em vista as disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, assinale a alternativa correta.
  1. ACompete ao Ministro de Estado expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
  2. BO Poder Executivo é exercido conjuntamente pelo Presidente da República, Vice-Presidente da República e pelos Ministros de Estado.
  3. CCaso aconteça vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será direta, por voto popular, em noventa dias depois de aberta a última vaga.
  4. DQuando nenhum candidato obtiver maioria absoluta no primeiro turno de votação para eleição presidencial, caso o candidato com o segundo maior número de votos vier a falecer, deve ser convocado, dentre os remanescentes, aquele com maior votação e menor idade.
  5. ECompete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência obrigatória dos órgãos instituídos em lei.
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GabaritoA — Compete ao Ministro de Estado expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Executivo (CF/88)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente a competência dos Ministros de Estado prevista no art. 87, parágrafo único, II, da CF/88: expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. As demais alternativas contêm erros: confundem a chefia unipessoal do Executivo (B), trocam o prazo e a natureza da eleição em caso de vacância (C), inventam regra inexistente para segundo turno (D) e alteram o caráter facultativo da audiência no indulto (E).

A questão cobra literalidade constitucional sobre o Poder Executivo – artigo essencial para concursos que exigem domínio do art. 76 e seguintes.

Alternativa A — ✅ Correta

Correta. A Constituição Federal, ao elencar as atribuições dos Ministros de Estado, determina expressamente que lhes compete expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. A letra da lei é inequívoca:

Art. 87CF/88

CF/88, art. 87, parágrafo único, II: "expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos"

Assim, o Ministro de Estado atua na concretização normativa, detalhando comandos legais e regulamentares dentro de sua área de competência. A assertiva está perfeitamente alinhada ao texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta. O art. 76 da CF/88 estabelece que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Não há colegialidade ou exercício conjunto: o Presidente detém a chefia unipessoal, e o Vice-Presidente apenas substitui ou sucede. A redação da alternativa induz a erro ao sugerir uma tríade gestora, o que não encontra amparo constitucional.

Art. 76CF/88

CF/88, art. 76: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado"

Portanto, o Poder Executivo não é exercido conjuntamente; o Presidente é o único titular, e os Ministros são auxiliares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. A vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos últimos dois anos do mandato presidencial é disciplinada pelo art. 81, §1º, da CF/88. A alternativa erra em dois pontos: (a) a eleição é indireta, feita pelo Congresso Nacional, não direta; (b) o prazo é de trinta dias, não noventa.

Art. 81, §1CF/88

CF/88, art. 81, §1º: "Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei"

O prazo de noventa dias (art. 81, caput) aplica-se apenas quando a vacância ocorre nos dois primeiros anos do mandato. A pegadinha clássica é confundir os prazos e a forma de eleição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. A Constituição Federal não prevê a regra descrita. Se, antes do segundo turno, um dos dois candidatos mais votados falecer, o partido político pode substituí-lo, e não há convocação automática do candidato remanescente com maior votação e menor idade. Essa hipótese é tratada pela legislação eleitoral (Lei 9.504/97), que permite a substituição por candidato do mesmo partido (art. 13, §4º). A alternativa confunde a regra aplicável aos Estados (art. 81, §2º, da Constituição do Paraná, que trata de morte antes do segundo turno em eleição estadual) com a federal. No âmbito federal, não existe o critério "menor idade"; ademais, a convocação de remanescente com maior votação não é automática. Portanto, a assertiva está incorreta.

PEGA ESSA DICA!

As regras de vacância e substituição são muito cobradas. Decore os prazos (90 dias para vacância nos 2 primeiros anos; 30 dias + eleição indireta pelo Congresso nos últimos 2 anos) e lembre que o segundo turno da eleição presidencial tem disciplina própria, sem o critério de idade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, mas a audiência dos órgãos instituídos em lei é facultativa ("se necessário"), e não obrigatória. O art. 84, XII, da CF/88 assim dispõe:

Art. 84CF/88

CF/88, art. 84, XII: "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei"

A substituição de "se necessário" por "obrigatória" altera o conteúdo normativo, tornando a alternativa falsa. Trata-se de uma pegadinha comum de troca de termo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "se necessário" (facultativo) por "obrigatória" (vinculante). No indulto e na comutação, a audiência é discricionária; o Presidente decide se ouve ou não os órgãos.

Gabarito: letra A.

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