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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FUNDATEC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
qg469807
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Benjamin processou seu amigo Enzo em razão de prejuízos que sofreu em decorrência de uma partida on-line de futebol, já que Enzo quebrou o seu console de videogame. A sentença foi de procedência, restando Enzo obrigado a pagar a Benjamin cinco mil reais pelo videogame que foi quebrado. Após o trânsito em julgado, teve início o cumprimento de sentença, prosseguindo a execução até a penhora. À luz da situação narrada, bem como das disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AEventual seguro de vida contratado por Enzo poderá ser penhorado.
  2. BCaso seja penhorado algum bem de Enzo, a avaliação deste bem não será feita caso Benjamin aceite estimativa feita por Enzo, ainda que o juiz tenha fundada dúvida sobre o valor real do bem.
  3. CCaso determinado bem de Enzo, penhorado no processo, sofra alteração significativa de valor no curso do processo, será admitida a redução ou ampliação da penhora, bem como a transferência para outros bens.
  4. DRealizada tentativa de penhora de bens de Enzo, se ele fechar as portas de sua casa a fim de obstar a penhora de seus bens, o oficial de justiça poderá arrombá-la, independentemente de autorização judicial, podendo, ainda, requisitar força policial para auxiliá-lo.
  5. EBenjamin não poderá requerer a substituição da penhora caso esta recaia sobre bens de Enzo de baixa liquidez.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Caso determinado bem de Enzo, penhorado no processo, sofra alteração significativa de valor no curso do processo, será admitida a redução ou ampliação da penhora, bem como a transferência para outros bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença - Penhora e Modificações (CPC)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 850 do CPC, que admite a redução, ampliação ou transferência da penhora quando o valor de mercado do bem penhorado sofrer alteração significativa. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código, conforme se verifica nos artigos 833, 846 e 871.

A questão exige o conhecimento de regras específicas sobre penhora e avaliação no cumprimento de sentença. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Dispositivo do CPC

Correta?

A

Seguro de vida pode ser penhorado

Art. 833, VI (impenhorável)

B

Avaliação dispensada mesmo com dúvida do juiz

Art. 871, I e parágrafo único (juiz pode determinar avaliação)

C

Redução/ampliação/transferência da penhora se houver alteração significativa de valor

Art. 850

D

Arrombamento independentemente de autorização judicial

Art. 846, §1º (exige autorização judicial)

E

Benjamin não pode requerer substituição da penhora por baixa liquidez

Art. 847 (substituição é possível)

Penhora (CPC)
  • 1Bens penhoráveis
    • Regra geral
    • Impenhoráveis (art. 833)
      • Seguro de vida (VI)
  • 2Avaliação (art. 871)
    • Dispensa: parte aceita estimativa
    • Exceção: juiz tem fundada dúvida
  • 3Modificação (art. 850)
    • Redução
    • Ampliação
    • Transferência para outros bens
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o seguro de vida pode ser penhorado. No entanto, o art. 833, VI, do CPC considera o seguro de vida impenhorável. Confira-se:

Art. 833CPC

Art. 833 — “São impenhoráveis: … VI – o seguro de vida …”

Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a avaliação não será feita caso Benjamin aceite a estimativa de Enzo, ainda que o juiz tenha fundada dúvida sobre o valor real. O art. 871, I, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. Porém, o parágrafo único ressalva que a avaliação poderá ser realizada se o juiz tiver fundada dúvida. A alternativa ignora essa exceção, tornando-a falsa.

Art. 871CPC

Art. 871 — “Não se procederá à avaliação quando:

I – uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; … Parágrafo único – Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a regra é absoluta, omitindo a possibilidade de o juiz determinar a avaliação mesmo diante do acordo. Fique atento à palavra “poderá” e à exceção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 850 do CPC, que admite a redução ou ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se houver alteração significativa do valor de mercado do bem penhorado.

Art. 850CPC

Art. 850 — “Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o oficial de justiça poderá arrombar a casa independentemente de autorização judicial. O art. 846 do CPC determina que, se o executado fechar as portas para obstar a penhora, o oficial comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. Além disso, a requisição de força policial é feita pelo juiz (§2º). Logo, a assertiva erra ao dispensar a autorização judicial.

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):

Art. 846 — “Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. … § 2º Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Benjamin não poderá requerer a substituição da penhora se ela recair sobre bens de baixa liquidez. Não há vedação legal nesse sentido. Pelo contrário, o art. 850 permite a transferência da penhora para outros bens, podendo o credor requerê-la. Ademais, o art. 847 (que trata da substituição a requerimento do executado) não exclui o direito do credor. Portanto, a alternativa é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de impenhorabilidade do art. 833, a regra do art. 871 com sua exceção, e o art. 850 que permite ajustes na penhora conforme a variação do valor de mercado. Esses são pontos frequentes em provas sobre cumprimento de sentença.

Gabarito: letra C.

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