Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
qg469807
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Benjamin processou seu amigo Enzo em razão de prejuízos que sofreu em decorrência de uma partida on-line de futebol, já que Enzo quebrou o seu console de videogame. A sentença foi de procedência, restando Enzo obrigado a pagar a Benjamin cinco mil reais pelo videogame que foi quebrado. Após o trânsito em julgado, teve início o cumprimento de sentença, prosseguindo a execução até a penhora. À luz da situação narrada, bem como das disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
AEventual seguro de vida contratado por Enzo poderá ser penhorado.
BCaso seja penhorado algum bem de Enzo, a avaliação deste bem não será feita caso Benjamin aceite estimativa feita por Enzo, ainda que o juiz tenha fundada dúvida sobre o valor real do bem.
CCaso determinado bem de Enzo, penhorado no processo, sofra alteração significativa de valor no curso do processo, será admitida a redução ou ampliação da penhora, bem como a transferência para outros bens.
DRealizada tentativa de penhora de bens de Enzo, se ele fechar as portas de sua casa a fim de obstar a penhora de seus bens, o oficial de justiça poderá arrombá-la, independentemente de autorização judicial, podendo, ainda, requisitar força policial para auxiliá-lo.
EBenjamin não poderá requerer a substituição da penhora caso esta recaia sobre bens de Enzo de baixa liquidez.
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GabaritoC — Caso determinado bem de Enzo, penhorado no processo, sofra alteração significativa de valor no curso do processo, será admitida a redução ou ampliação da penhora, bem como a transferência para outros bens.
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Cumprimento de Sentença - Penhora e Modificações (CPC)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 850 do CPC, que admite a redução, ampliação ou transferência da penhora quando o valor de mercado do bem penhorado sofrer alteração significativa. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código, conforme se verifica nos artigos 833, 846 e 871.
A questão exige o conhecimento de regras específicas sobre penhora e avaliação no cumprimento de sentença. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Dispositivo do CPC
Correta?
A
Seguro de vida pode ser penhorado
Art. 833, VI (impenhorável)
❌
B
Avaliação dispensada mesmo com dúvida do juiz
Art. 871, I e parágrafo único (juiz pode determinar avaliação)
❌
C
Redução/ampliação/transferência da penhora se houver alteração significativa de valor
Art. 850
✅
D
Arrombamento independentemente de autorização judicial
Art. 846, §1º (exige autorização judicial)
❌
E
Benjamin não pode requerer substituição da penhora por baixa liquidez
Art. 847 (substituição é possível)
❌
Penhora (CPC)
1Bens penhoráveis
Regra geral
Impenhoráveis (art. 833)
Seguro de vida (VI)
2Avaliação (art. 871)
Dispensa: parte aceita estimativa
Exceção: juiz tem fundada dúvida
3Modificação (art. 850)
Redução
Ampliação
Transferência para outros bens
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o seguro de vida pode ser penhorado. No entanto, o art. 833, VI, do CPC considera o seguro de vida impenhorável. Confira-se:
Art. 833CPC
Art. 833 — “São impenhoráveis: … VI – o seguro de vida …”
Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a avaliação não será feita caso Benjamin aceite a estimativa de Enzo, ainda que o juiz tenha fundada dúvida sobre o valor real. O art. 871, I, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. Porém, o parágrafo único ressalva que a avaliação poderá ser realizada se o juiz tiver fundada dúvida. A alternativa ignora essa exceção, tornando-a falsa.
Art. 871CPC
Art. 871 — “Não se procederá à avaliação quando:
I – uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; … Parágrafo único – Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a regra é absoluta, omitindo a possibilidade de o juiz determinar a avaliação mesmo diante do acordo. Fique atento à palavra “poderá” e à exceção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 850 do CPC, que admite a redução ou ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se houver alteração significativa do valor de mercado do bem penhorado.
Art. 850CPC
Art. 850 — “Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o oficial de justiça poderá arrombar a casa independentemente de autorização judicial. O art. 846 do CPC determina que, se o executado fechar as portas para obstar a penhora, o oficial comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. Além disso, a requisição de força policial é feita pelo juiz (§2º). Logo, a assertiva erra ao dispensar a autorização judicial.
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
Art. 846 — “Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. … § 2º Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Benjamin não poderá requerer a substituição da penhora se ela recair sobre bens de baixa liquidez. Não há vedação legal nesse sentido. Pelo contrário, o art. 850 permite a transferência da penhora para outros bens, podendo o credor requerê-la. Ademais, o art. 847 (que trata da substituição a requerimento do executado) não exclui o direito do credor. Portanto, a alternativa é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de impenhorabilidade do art. 833, a regra do art. 871 com sua exceção, e o art. 850 que permite ajustes na penhora conforme a variação do valor de mercado. Esses são pontos frequentes em provas sobre cumprimento de sentença.