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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg469821
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), assinale a alternativa correta.
  1. AAs pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção praticados em seu interesse ou benefício exclusivo.
  2. BNão constitui ato lesivo à Administração Pública, para fins de aplicação da Lei Anticorrupção, manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.
  3. CEntre as sanções aplicáveis judicialmente às pessoas jurídicas infratoras das disposições da Lei Anticorrupção, não se encontra a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
  4. DPrescrevem em três anos as infrações previstas na Lei Anticorrupção, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  5. EEntre os fatores a serem considerados para a aplicação de sanções na esfera administrativa, está o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.
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GabaritoE — Entre os fatores a serem considerados para a aplicação de sanções na esfera administrativa, está o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta, pois o art. 7º, IX, da Lei 12.846/2013 enumera expressamente "o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados" como um dos fatores a serem considerados na aplicação das sanções administrativas. As demais alternativas contrariam a literalidade da lei, conforme demonstrado a seguir.

A banca testa o conhecimento da letra seca da Lei Anticorrupção, com destaque para a responsabilidade objetiva, o rol de atos lesivos, as sanções judiciais, o prazo prescricional e os critérios de dosimetria. A tabela abaixo resume os erros de cada alternativa, seguida da análise individual.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Contrariado

Veredito

A

Responsabilização subjetiva

Art. 2º (responsabilidade objetiva)

B

Manipular eq. financeiro não é ato lesivo

Art. 5º, IV, "g" (é ato lesivo)

C

Dissolução compulsória não é sanção judicial

Art. 19, III (é sanção)

D

Prescrição em 3 anos

Art. 25 (prescrição em 5 anos)

E

Valor dos contratos é fator para sanção

Art. 7º, IX (fator listado)

1Responsabilidade
Subjetiva (art. 2º)
Objetiva (art. 2º)
2Atos lesivos (art. 5º)
Manipular eq. financeiro (IV, g)
3Sanções judiciais (art. 19)
Dissolução compulsória (III)
4Prescrição (art. 25)
3 anos
5 anos
5Dosimetria (art. 7º)
Valor dos contratos (IX)
Lei Anticorrupção (12.846/2013)
LEVELsoulevel.com.br
Lei Anticorrupção (12.846/2013): Responsabilidade (Subjetiva (art. 2º), Objetiva (art. 2º)); Atos lesivos (art. 5º) (Manipular eq. financeiro (IV, g)); Sanções judiciais (art. 19) (Dissolução compulsória (III)); Prescrição (art. 25) (3 anos, 5 anos); Dosimetria (art. 7º) (Valor dos contratos (IX))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a responsabilização é subjetiva, quando a lei determina expressamente a responsabilização objetiva.

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."

O erro está na troca do regime de responsabilidade: a lei não exige dolo ou culpa para configurar a infração, bastando o nexo causal entre o ato lesivo e o benefício ou interesse da pessoa jurídica. Essa é uma das principais características da Lei Anticorrupção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa nega que "manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos" configure ato lesivo, mas a lei o inclui expressamente.

Art. 5Lei-12846

Art. 5º — "Constituem atos lesivos à administração pública..." IV — "no tocante a licitações e contratos" g) — "manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública."

Portanto, a conduta descrita na alternativa é sim considerada ato lesivo, sujeitando a pessoa jurídica às sanções da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a dissolução compulsória da pessoa jurídica não é sanção judicial, quando a lei a prevê no rol do art. 19.

Art. 19Lei-12846

Art. 19 — "Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei... poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:" III — "dissolução compulsória da pessoa jurídica."

A dissolução compulsória é uma das sanções judiciais mais graves, aplicada quando comprovado o uso habitual da personalidade jurídica para ilícitos ou sua constituição para ocultar interesses (art. 19, §1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa estabelece o prazo prescricional de 3 anos, mas a lei fixa 5 anos.

Art. 25Lei-12846

Art. 25 — "Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."

O prazo de 3 anos não existe na Lei Anticorrupção; esse valor é um distrator comum, talvez inspirado em outras legislações (ex.: Lei de Improbidade Administrativa original). A prescrição se interrompe com a instauração de processo de apuração (art. 25, §1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo correto de 5 anos por 3, explorando a tendência do candidato de confundir com outros prazos. Memorize: na Lei Anticorrupção, a prescrição é sempre em 5 anos, contados da ciência da infração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados é um dos fatores para aplicação de sanções na esfera administrativa. A lei confirma.

Art. 7Lei-12846

Art. 7º — "Serão levados em consideração na aplicação das sanções:" IX — "o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;"

Esse inciso integra o rol de critérios de dosimetria das sanções administrativas, juntamente com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a cooperação da pessoa jurídica, a existência de programas de integridade, entre outros (art. 7º, I a X). A inclusão do valor dos contratos evidencia a proporcionalidade entre a sanção e a relação contratual da infratora com o ente lesado.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a Lei 12.846/2013, foque nos artigos 2º (responsabilidade objetiva), 5º (atos lesivos), 7º (critérios de dosimetria), 19 (sanções judiciais) e 25 (prescrição). Esses são os pontos mais cobrados e onde a banca costuma inserir pegadinhas de literalidade.

Gabarito: letra E.

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